Conhecer as Leis de Macau

Introdução sobre os trabalhos de recensão e adaptação da legislação previamente vigente em Macau (1.ª parte)

Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 345/2010, compete à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça assegurar a coordenação dos trabalhos de recensão e adaptação das 2123 leis e decretos-leis previamente vigentes que foram promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999.

1. Antecedentes históricos e objectivo dos trabalhos de recensão e adaptação

O Governo da República Popular da China voltou a assumir o exercício da soberania sobre Macau em 20 de Dezembro de 1999. De harmonia com o princípio «um país, dois sistemas», a legislação de Macau mantém-se basicamente inalterada.
O ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau é composto pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, pelas Leis Nacionais a aplicar na Região Administrativa Especial de Macau referidas no seu Anexo III, pelas convenções internacionais aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau, pela legislação previamente vigente em Macau e pelas leis elaboradas na Região Administrativa Especial de Macau. Nos termos do artigo 8.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, as leis, os decretos-leis, os regulamentos administrativos e demais actos normativos previamente vigentes em Macau mantêm-se, salvo no que contrariar a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau ou no que for sujeito a emendas em conformidade com os procedimentos legais, pelo órgão legislativo ou por outros órgãos competentes da Região Administrativa Especial de Macau. Ao abrigo do artigo 3.º da Lei n.º 1/1999 (Lei de Reunificação), a legislação previamente vigente em Macau que foi adoptada como legislação da Região Administrativa Especial de Macau, quando aplicada depois de 20 de Dezembro de 1999, deve sofrer as necessárias alterações, adaptações, restrições ou excepções, a fim de se conformar com o estatuto de Macau após a reassunção do exercício da soberania pela República Popular da China e com as disposições relevantes da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

Em cumprimento do disposto na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e na Lei de Reunificação, e tendo em conta a situação em que a estrutura do ordenamento político e administrativo de Macau, a sociedade e a vida da população, sofreram uma grande mudança após o regresso à pátria, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau procedeu aos trabalhos de recensão e adaptação das lei e decretos-leis previamente vigentes que foram promulgados no período compreendido entre o ano de 1976 e o dia 19 de Dezembro de 1999, com o objectivo de confirmar expressamente a sua situação de vigência, bem como simplificar o ordenamento jurídico que é denso e complexo, existente originalmente, e fazer, com base na legislação previamente vigente que ainda está em vigor, a integração através de uma versão mais actualizada, clara e expressa que, por um lado, possa adequar-se ao estatuto de Macau após ter sido assumido o exercício da soberania sobre Macau pela República Popular da China e às disposições da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e que, por outro lado, possa coordenar-se com o actual regime jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, para que os artigos da legislação previamente vigente possam ser aplicados de modo mais acessível, compreensível e com mais exactidão.

(a ser continuado)

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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