Não abra cartas privadas
O senhor A, ao abrir a caixa do correio do seu apartamento, num determinado dia, descobriu que o destinatário de uma carta era a senhora B do apartamento adjacente. O senhor A queria abrir a carta e a filha impediu-o imediatamente, dizendo que se tratava de uma infracção criminal. Afinal, que infracção criminal é que o senhor A poderia ter cometido?
Se tivesse aberto a carta da senhora B, o senhor A poderia ter cometido o crime de violação de correspondência ou de telecomunicações, previsto no artigo 188.º do Código Penal, o qual prevê que qualquer pessoa, sem consentimento, ao abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou ao tomar conhecimento, por processos técnicos (por exemplo, espreitando com instrumentos ópticos electrónicos), do seu conteúdo, possa ser punida com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
Além disso, mesmo que o senhor A não abrisse a carta da senhora B, mas por qualquer forma o senhor A impedisse que a carta fosse recebida pela senhora B, por exemplo, descartando ou escondendo a carta, cometeria então um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações.
Por isso, caso o leitor descubra que a sua caixa postal tem cartas que não pertencem a si ou à sua família, deve devolvê-las ao próprio destinatário o mais rapidamente possível, ou enviá-las à administração de edifícios para não violar a lei por curiosidade ou má disposição.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições do artigo 188.º do Código Penal.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça