Normas sobre o registo criminal (I)
O senhor M foi em tempos condenado a uma pena de prisão de 6 anos por um crime que cometeu, mas presentemente já se encontra em liberdade há 8 anos. Recentemente, ele requereu à Direcção dos Serviços de Identificação a emissão de um certificado de registo criminal para fins de procura de emprego e, constatou que nesse certificado constava ainda o registo criminal do crime que tinha cometido no passado. O senhor M tinha ouvido dizer que este tipo de registo era automaticamente expurgado passado um determinado tempo, mas será que existem preceitos legais relativamente a esta matéria?
A questão do registo criminal ser «automaticamente expurgado» passado algum tempo está prevista no artigo 24.º «Reabilitação de direito» do Decreto-Lei n.º 27/96/M (Define o regime do registo criminal e as condições de acesso à informação criminal). A «reabilitação de direito» significa que decorridos certos prazos sobre a extinção da pena ou medida de segurança (decorridos 10 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança, se a pena ou a medida de segurança aplicada tiver sido superior a 5 anos e se entretanto não houver lugar a nova condenação por crime; nos restantes casos, decorridos 5 anos sobre a extinção da pena ou medida de segurança e se entretanto não houver lugar a nova condenação por crime) automaticamente são reabilitados os direitos do sujeito e já não irá constar no certificado de registo criminal emitido depois dessa data o crime por ele cometido. No caso de contravenções, a reabilitação tem automaticamente lugar decorrido 1 ano sobre o cumprimento da pena, se entretanto não houver lugar a nova condenação.
No caso supramencionado, o senhor M foi condenado a uma pena de prisão de 6 anos, por isso face ao exposto no parágrafo anterior, para que o registo criminal seja expurgado, têm de decorrer 10 anos sobre a data de extinção da pena e entretanto o senhor M não tenha sido novamente condenado por qualquer crime. Uma vez que apenas decorreram 8 anos desde a extinção da pena (ainda não foi preenchido o requisito legal de 10 anos), consequentemente, ainda têm de decorrer mais 2 anos para que o registo criminal seja automaticamente expurgado.
Caso o senhor M pretenda neste momento obter um certificado de registo criminal em que não constem «quaisquer antecedentes criminais», será impossível? De facto, o Decreto-Lei n.º 27/96/M prevê a possibilidade de expurgar o registo criminal recorrendo à «reabilitação judicial», cujas disposições legais serão apresentadas no artigo da próxima semana.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 23.º, 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 27/96/M.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça