Celebração de testamentos (I)

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Celebração de testamentos (I)

Caso: O Sr. A quer fazer um testamento mas não sabe muito bem como fazê-lo, incluindo onde deve ir e que documentos deve apresentar.

Nos termos do Código Civil, o testador pode fazer um testamento através duma das formas comuns ou especiais. Um testamento lavrado por forma especial é um testamento feito em circunstâncias especiais, tais como a bordo de navio ou de aeronave, ou em caso de calamidade pública. Na prática, a menos que ocorram circunstâncias que exijam uma forma especial do testamento, o testador só pode fazer o testamento por forma comum que se traduz em testamento público e testamento cerrado.

O testamento público é um testamento escrito por notário nos termos da lei do notariado. De acordo com o previsto no Código do Notariado, apenas os notários dos cartórios notariais do Governo têm a competência para lavrar testamentos públicos, enquanto que para isso os notários privados não são competentes. Por esse motivo, os cidadãos que necessitam de fazer um testamento público devem dirigir-se pessoalmente aos cartórios notariais do Governo (o Primeiro Cartório Notarial, o Segundo Cartório Notarial e o Cartório Notarial das Ilhas).

Para fazer o testamento público num cartório notarial, o testador precisa de apresentar os seguintes documentos:

1. Requerimento de testamento público no qual o testador tem de elaborar a minuta do testamento, isto é, o testador tem de redigir por si próprio a disposição do seu património depois da sua morte. O notário irá lavrar o testamento público conforme o conteúdo constante do requerimento. Pode-se adquirir o impresso do requerimento de testamento público nos cartórios notariais ou descarregá-lo na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

2. Cópias do documento de identificação do testador e herdeiro/legatário; caso estes sejam casados, é preciso ainda entregar a cópia do documento de identificação do seu cônjuge e a cópia do documento comprovativo do casamento.

3. Cópias do documento de identificação das duas testemunhas.

4. Cópias de documentos comprovativos do património abrangido pelo testamento, como por exemplo, a informação predial por escrito (“busca”) dos bens imóveis, a caderneta bancária (é preciso fotocopiar apenas a folha de que constam o nome do titular da conta e o número da conta bancária), a apólice de seguro ou o título de registo da propriedade do automóvel, entre outros.

É de lembrar que, o testador e as testemunhas têm de ser maiores de idade. As testemunhas não podem ser o cônjuge do testador, os parentes ou afins deste, na linha recta ou em segundo grau da linha colateral (por exemplo, os pais, filhos, sogros do testador ou os irmãos do testador ou do seu cônjuge), nem o unido de facto do testador. Além disso, as duas testemunhas não podem ter uma relação conjugal nem podem ser beneficiários do testamento. No dia da celebração do testamento público, o testador e as duas testemunhas devem levar consigo o original do seu documento de identificação válido para assinar presencialmente o testamento. O pagamento das taxas pela celebração do testamento público é efectuado no momento.

Na próxima semana, iremos apresentar nesta coluna as normas relacionadas com o testamento cerrado.

Obs.: Na elaboração do presente texto, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 2038.º, 2039.º, 2044.º, 2050.º e 2051.º do Código Civil e dos artigos 6.º, 7.º, 68.º, 84.º e 85.º do Código do Notariado.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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