Perturbações causadas pelo ruído produzido por obras de remodelação em edifícios habitacionais
No domingo de manhã, as obras de remodelação numa fracção habitacional causam ruído. Os sons de berbequim e de máquina de corte perturbam, de forma contínua, a vizinhança, incomodando o seu descanso. Afinal, terá ou não problemas quando fizer isto?
Relativamente à questão do ruído produzido por obras de remodelação, nos termos da lei intitulada “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, não é permitida a execução de quaisquer obras de modificação, conservação e reparação, geradoras de ruído perturbador em edifícios habitacionais, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, sendo aplicável ao infractor uma multa de 5 000 a 10 000 patacas.
Claro, quando for perturbado pelo ruído de remodelação dos vizinhos, deve sempre que possível comunicar e negociar com estes ou informar o porteiro para que ajude a lidar com a situação. Se os vizinhos continuarem a ignorar o problema, pode pedir ajuda à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, à qual compete, nos termos da referida lei, fiscalizar a situação. Por outro lado, a lei prevê ainda que, no caso de não se obedecer a ordem dada pelo agente fiscalizador para a imediata suspensão da actividade geradora do ruído, incorre no crime de desobediência simples, sendo punível com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa de 120 dias (cada dia de multa corresponde a uma quantia entre 50 e 10 000 patacas, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais).
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições do artigo 3.º, n.º 1 do artigo 11.º, n.º 1 do artigo 12.º e artigo 16.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental); e do artigo 312.º e n.º 2 do artigo 45.º do Código Penal.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça