Crime de furto e crime de abuso de confiança

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Crime de furto e crime de abuso de confiança

Cremos que é de conhecimento geral que a subtracção de bens alheios constitui o “crime de furto”, todavia, porque é que ocasionalmente são reportados casos em que um cashier de uma determinada loja que subtraiu o dinheiro da caixa registadora, poderá ter praticado “crime de abuso de confiança”? Em que situações é que se constitui “crime de furto”? E em que situações se constitui “crime de abuso de confiança”? Iremos hoje fazer uma breve apresentação sobre esta questão.

Nos termos do Código Penal, considera-se como “crime de furto” a subtracção de coisa móvel alheia com a intenção de apropriação para si ou para outra pessoa. Enquanto o “crime de abuso de confiança” diz respeito ao crime de apropriação ilegítima de coisa móvel que lhe tenha sido entregue ao seu poder.

Em termos concretos, quer no “crime de furto”, quer no “crime de abuso de confiança” trata-se de uma subtracção de bens alheios, a diferença é que no primeiro caso o bem móvel antes de ser subtraído encontra-se sob o domínio do proprietário, enquanto no segundo caso o bem móvel antes de ser subtraído já se encontra sob o domínio do agente do crime. Ou seja, caso um cliente subtraia um bem de uma loja, está a cometer o “crime de furto”, podendo ser punido com pena de prisão até 3 anos (ou pena de multa), ou o “crime de furto qualificado” (por exemplo, o bem seja de valor elevado, isto é, de valor superior a 30 000 patacas, ou ainda de valor consideravelmente elevado, isto é, de valor superior a 150 000 patacas), podendo ser punido com pena de prisão até 5 anos (ou pena de multa até 600 dias) ou pena de prisão até 10 anos, respectivamente. Se um cashier de uma determinada loja subtrair o dinheiro da caixa registadora que lhe tinha sido entregue ao seu poder pela empresa, então está a cometer o “crime de abuso de confiança”, podendo ser punido com pena de prisão até 3 anos (ou pena de multa). No caso de se tratar de um montante de valor elevado, então a pena de prisão é até 5 anos (ou pena de multa até 600 dias), e no caso de se tratar de valor consideravelmente elevado, a pena de prisão pode ir até 8 anos.

É de frisar que nos exemplos supramencionados, mesmo que o cashier em questão tenha subtraído o dinheiro da caixa registadora por motivos pessoais urgentes e tenha reposto o dinheiro rapidamente, ainda assim pode constituir o “crime de abuso de confiança”. Daí que, caros leitores, é imperativo não infringir a lei.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 196.º a 199.º do Código Penal.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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