CONHECER AS LEIS DE MACAU

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Perturbações causadas pelo ruído residencial

À noite, quando eu estava a dormir profundamente, de repente fui acordado por uma canção em voz alta do vizinho. Afinal, este vizinho terá ou não problemas quando fizer isto?

Relativamente à questão do ruído residencial, nos termos da lei intitulada “Prevenção e controlo do ruído ambiental”, nos edifícios habitacionais entre as 22 horas e as 9 horas do dia seguinte não é permitida a prática de quaisquer actividades da vida quotidiana geradoras de ruído perturbador (como por exemplo, tocar instrumentos musicais, utilizar equipamento audiovisual ou jogar mahjong em casa, produzindo ruído que incomode outras pessoas) e também não se podem deixar os animais de estimação produzir ruído perturbador. O infractor poderá ser multado com um valor máximo de 2 000 patacas.

De facto, para manter boas relações de vizinhança, quando for perturbado pelo ruído dos vizinhos deve, sempre que possível, entender-se com estes ou avisar o porteiro para que ajude a lidar com a situação. Se os vizinhos continuarem a ignorar o problema, cabe ao Corpo de Polícia de Segurança Pública fiscalizar a situação nos termos da referida lei. Por isso, caso se depare com alguma situação de perturbações causadas pelo ruído residencial que não consiga resolver, pode pedir ajuda à polícia.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições do artigo 7.º, n.º 2 do artigo 11.º e n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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