A lei intitulada “Governação electrónica” já entrou em vigor
No nosso dia-a-dia, para além de tratar dos assuntos relacionados com os serviços públicos mediante uma deslocação pessoal, podemos ainda utilizar os serviços electrónicos providenciados por estes. Na sequência da promoção acelerada de trabalhos da governação electrónica lançada nos últimos anos pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, os serviços públicos têm lançado serviços electrónicos variados, nomeadamente a marcação prévia ou levantamento de senha, busca predial e busca comercial, pedido de subsídios do Fundo de Segurança Social e o Código de Saúde de Macau utilizado frequentemente hoje em dia. Com a generalização gradual dos serviços electrónicos, os cidadãos recorrem cada vez mais a este tipo de serviços.
O Governo da RAEM elaborou a lei intitulada “Governação electrónica” e a “Regulamentação da governação electrónica”, que entraram em vigor em 27 de Setembro deste ano, com vista a prestar serviços electrónicos mais acessíveis, simplificados e convenientes aos cidadãos. A lei intitulada “Governação electrónica” regula os actos e formalidades a realizar de forma electronizada pelos serviços públicos, bem como os vários procedimentos sobre o atendimento digital, introduzindo medidas destinadas a facilitar a vida dos cidadãos, incluindo a certidão electrónica, o título digital e a notificação electrónica, entre outras. Ademais, foi alargado o âmbito dos tipos de meio de identificação electrónica com base no desenvolvimento científico e tecnológico. Iremos apresentar as respectivas aplicações nas semanas seguintes.
Os serviços públicos irão lançar uma série de serviços electrónicos totalmente novos na sequência da entrada em vigor da lei intitulada “Governação electrónica”, os quais podem não só ser acedidos a qualquer hora e em qualquer lugar, como também contribuir para diminuir o número de deslocações aos serviços públicos diferentes pelos cidadãos, assim como reduzir as formalidades de preenchimento e de entrega de informações e documentos, emitidos ou arquivados pelos serviços públicos, através de interconexão e intercomunicação de dados entre os serviços públicos.
A lei intitulada “Governação electrónica” prevê a utilização facultativa dos serviços electrónicos pelos cidadãos e estabelece que os serviços públicos devem respeitar as disposições da Lei da Protecção de Dados Pessoais quando procedem à interconexão de dados.
A Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM (doravante designada por “Conta única de acesso comum”) lançada no princípio de 2019 constitui uma conta electrónica e uma plataforma de serviços uniformizadas do Governo da RAEM. A partir de 27 de Setembro do corrente ano, foi lançado o serviço de abertura da Conta única de acesso comum online. Este serviço é de fácil acesso. Iremos apresentar este novo serviço nesta coluna na próxima semana.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça