Conhecer as Leis de Macau

Legislação sobre proibição de fumar nos casinos, bares e salas de dança

A Lei n.° 5/2011 (Regime de prevenção e controlo do tabagismo) entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012, pelo que já é proibido fumar na maior parte dos recintos públicos fechados de Macau. Anteriormente já tinha sido aprovada legislação sobre o controlo do tabagismo nas áreas comuns de jogo dos casinos, mas noutros estabelecimentos, como por exemplo nos bares e salas de dança só é proibido fumar a partir deste ano.

Primeiramente, foi estatuído nesta legislação que, em relação aos casinos de Macau, a partir do dia 1 de Janeiro de 2013, todos passariam a fazer o controlo do tabagismo, sendo apenas admitida a criação de áreas para fumadores até um máximo de 50% do total da área destinada ao público. Para melhor protecção da saúde dos trabalhadores que exercem a sua actividade nas áreas para fumadores dos casinos, e tendo em consideração a proposta apresentada pelas concessionárias e subconcessionárias dos casinos para a criação de salas de fumo, o Chefe do Executivo determinou por despacho no ano passado, que a partir do dia 6 de Outubro de 2014, nas áreas comuns de jogo dos casinos só era permitido fumar nas salas de fumo localizadas nas áreas para fumadores. Em conformidade com estas disposições, nas salas de fumo é proibido afixar ou colocar qualquer dístico que promova o uso do tabaco e o acto de fumar, designadamente anúncios publicitários de tabaco e de produtos tabágico, não podendo ainda ser instalado qualquer equipamento destinado à exploração de jogos de fortuna ou azar ou de jogos de máquina eléctricos ou mecânicos, incluindo “slot machines” ou exercida qualquer outra actividade que não o acto de fumar.

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, efectivou-se a proibição de fumar nos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens.

Além da nova legislação sobre o controlo do tabagismo nos casinos, em relação aos bares, salas de dança, estabelecimentos de saunas e de massagens, nos termos da Lei n.° 5/2011, as disposições relativas à proibição de fumar nos respectivos recintos entrariam em vigor três anos após a entrada em vigor daquela lei. Portanto, a partir do dia 1 de Janeiro do corrente ano, passou a ser proibido fumar no interior dos referidos recintos. Caso alguém fume ilegalmente em local no qual seja proibido fumar, o mesmo pode ser punido com multa de 400 patacas.

Em conformidade com as disposições legais, qualquer pessoa que não cumpra as ordens dos agentes de fiscalização do controlo do tabagismo, nomeadamente em lugar proibido, não se abstenha de fumar quando ordenada para tal ou não forneça o seu documento de identificação quando este lhe for solicitado, incorrerá no crime de desobediência previsto na legislação penal, e poderá ser punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias (a multa diária varia de 50,00 a 10.000,00 patacas, sendo fixada pelo juiz em conformidade com a situação económica global das pessoas condenadas). Para além disso, este facto constará do registo criminal.

Os cidadãos que pretendam efectuar qualquer consulta ou fazer qualquer participação sobre infracções, podem contactar o Gabinete para a Prevenção e Controlo de Tabagismo dos Serviços de Saúde, através do número de telefone n.° 2855 6789.

Obs. O presente texto tem como principal referência os artigos 4.°, 5.°, 23.° e 28.° da Lei n.° 5/2011, bem como do Despacho do Chefe do Executivo n.° 141/2014.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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