Ceda a passagem aos veículos dos bombeiros e às ambulâncias
Em caso de incêndio, os veículos dos bombeiros e as ambulâncias necessitam de se deslocar rapidamente até ao respectivo local. Estes veículos têm prioridade de passagem nas vias públicas, dado a urgência em apagar o incêndio e prestar os primeiros-socorros às vítimas o mais prontamente possível.
Nos termos da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), considera-se como “veículo prioritário: o veículo que transita em missão de polícia, em missão urgente de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha”. Os condutores dos veículos dos bombeiros ou ambulâncias podem, quando a sua missão o exigir, deixar de cumprir as regras e sinais de trânsito (por exemplo: para poderem chegar directamente ao local do incêndio, podem circular numa via assinalada com o sinal de sentido proibido), todavia, têm mesmo assim de obedecer aos sinais dos agentes reguladores do trânsito presentes no local.
Ademais, os veículos dos bombeiros e as ambulâncias ao circularem na via pública com a sirene ligada, os restantes condutores devem ceder-lhes a passagem, caso contrário podem, nos termos da Lei do Trânsito Rodoviário, ser punidos com uma multa de 900 patacas. Caso seja necessário, os condutores devem também parar os seus veículos de forma a ceder a passagem às ambulâncias, e no caso de se encontrar numa via congestionada, os condutores devem ceder o lado direito da faixa de rodagem para permitir a passagem das ambulâncias. Se existir um corredor de circulação, os condutores devem facilitar a entrada dos veículos prioritários nesse corredor. Claro está, os condutores ao cederem a passagem, devem tomar as devidas precauções, seguindo a sua marcha quando as circunstâncias forem seguras, de forma a evitar acidentes rodoviários.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência os artigos 3.º, 35.º, 55.º e 56.º da Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça