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Afectação das contribuições à respectiva aplicação do regime de previdência central não obrigatório (primeira parte)

A Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2018. Esta coluna irá fazer, em duas semanas consecutivas, a apresentação relativa à afectação das contribuições à respectiva aplicação.

Actualmente, há várias entidades gestoras de fundos que aderem ao regime de previdência central não obrigatório, designadamente: AIA International Limited; Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramo Vida); Companhia de Seguros Luen Fung Hang — Vida, S.A.; China Life Insurance (Overseas) Company Limited; Sociedade Gestora de Fundos de Pensões ICBC (Macau), S.A.; Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Macau, S.A. e MassMutual Asia Limited. Estas entidades disponibilizam em conjunto mais de 30 fundos de pensões como instrumentos de aplicação das contribuições do regime de previdência central não obrigatório. As respectivas informações podem ser consultadas na Plataforma de informação sobre o regime de previdência central não obrigatório criada pelo Fundo de Segurança Social (https://eservice.fss.gov.mo/main/). Assim, quando os empregadores ou trabalhadores residentes seleccionarem a entidade gestora de fundos, podem conhecer e comparar previamente as informações de cada fundo de pensões relativamente à sua estratégia de investimento, risco e retorno e taxas, com vista a efectuarem uma opção adequada.

Quanto ao plano conjunto de previdência, após escolhida a entidade gestora de fundos pelo empregador, tanto o empregador, como o trabalhador escolhem, eles mesmos, quer os fundos de pensões, quer a afectação das contribuições à respectiva aplicação, apropriados à sua parte de contribuições. Relativamente ao plano individual de previdência, o titular da conta tem plenos poderes para escolher os fundos de pensões. Na escolha do seu fundo de pensões, o titular da conta deve ponderar o retorno e a taxa praticados por cada um dos diversos tipos de fundos de pensões, devendo também considerar a sua capacidade para suportar o risco. Em geral, para os mais jovens, por lhes falta ainda bastante tempo a aposentação, as flutuações do mercado a curto prazo exercem menos influência sobre eles, pelo que podem considerar investir em fundos de pensões geridos de forma mais agressiva para obter maiores retornos. No entanto, para os trabalhadores que estão a aproximar-se da idade da aposentação, a capacidade para suportar o risco diminui, devendo, portanto investir em fundos de pensões com grau de risco mais baixo, para garantir um retorno mais estável.

Na próxima semana, esta coluna continuará a fazer a apresentação do restante conteúdo da afectação das contribuições à respectiva aplicação do regime de previdência central não obrigatório.

Obs.: O presente texto tem por referência principal as disposições da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e do Regulamento Administrativo n.º 33/2017 (Disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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