Normas relativas a creches
Actualmente, em Macau, muitos pais põem as crianças na creche. Encontra-se prevista na lei a exploração das creches. Nos termos da lei, as creches só podem prestar os respectivos serviços depois de lhes ser concedida a licença pelo Instituto de Acção Social.
Além disso, de acordo com as normas da lei, as instalações das creches devem compreender áreas funcionais e compartimentos. As áreas funcionais são áreas que se distinguem pelas funções a que se destinam e pelo tipo de equipamento que possuem, tais como áreas destinadas ao acolhimento e recepção das crianças e famílias, áreas destinadas à colocação de roupas e artigos pessoais, áreas destinadas à arrumação de material de diversa natureza em condições de segurança. Os compartimentos são áreas que se destinam a funções próprias e se encontram delimitadas fisicamente, tais como berçário, sala de actividades, instalações sanitárias adequadas a crianças e adultos, cozinha, copa de leites. Sempre que possível deve existir uma área exterior para as crianças praticarem actividades ao ar livre.
Por outro lado, também se encontram previstas normas relativas, nomeadamente, a higiene, alimentação, processo individual das crianças. A título de exemplo, a creche deve ter um programa escrito de higiene, limpeza e desinfecção de material utilizado pelas crianças, pavimentos, paredes, mobiliário e electrodomésticos, discriminando as tarefas a serem executadas diária, semanal e anualmente; em caso de doença grave ou contagiosa a criança só pode regressar à creche mediante a apresentação de declaração médica comprovativa da inexistência de qualquer perigo ou contágio; as ementas devem ser afixadas em lugar visível e de fácil acesso à consulta dos pais; a frequência da creche das crianças implica a organização dum processo individual instruído com declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doença infecto-contagiosa, identificação do médico assistente, identificação do grupo sanguíneo e fotocópia do boletim de vacinas, bem como registos das informações dos familiares e da observação do desenvolvimento da criança.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, tivemos como principal referência as Normas Reguladoras da Instalação e Funcionamento de Creches, aprovadas pela Portaria n.º 156/99/M.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça