Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A comunidade internacional sempre se empenhou na promoção pelo respeito e protecção das pessoas com deficiência para que possam ter o gozo dos mesmos direitos e estatuto social. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, é uma convenção internacional que protege integralmente os direitos das pessoas com deficiência, assegurando o pleno e igual gozo de todos os seus direitos humanos e liberdades fundamentais, e o respeito pela sua inerente dignidade.
Já desde os finais do século passado que a comunidade internacional tem vindo a propor a aprovação de uma convenção internacional vinculativa que visasse as pessoas com deficiência. Em 2001, a Assembleia Geral das Nações Unidas decidiu criar uma comissão ad hoc, dando início ao processo de elaboração da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que só foi concluído passados mais de cinco anos, em Agosto de 2006, com a sua aprovação pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro desse mesmo ano, tornando-se assim a primeira convenção sobre direitos humanos no século XXI e a primeira convenção internacional vinculativa que protege integralmente os direitos das pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor no dia 3 de Maio de 2008.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou oficialmente em vigor na República Popular da China no dia 31 de Agosto de 2008, sendo aplicável à Região Administrativa Especial de Macau.
O artigo 1.º desta convenção estipula de forma clara os seus objectivos: promover, proteger e assegurar o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos por parte de todas as pessoas com deficiência. Tendo em vista uma clarificação da definição de pessoa com deficiência, estipula-se que por pessoas com deficiência entende-se todas as pessoas que padecem a longo prazo de deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais que, em interacção com os diferentes obstáculos, sejam susceptíveis de impedir a sua participação plena e efectiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
De forma a garantir os direitos das pessoas com deficiência, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência consagrou oito princípios gerais: 1. O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, nomeadamente a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; 2. A não-discriminação; 3. A plena e efectiva participação e inclusão na sociedade; 4. O respeito pela diferença e a aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade; 5. A igualdade de oportunidades; 6. A acessibilidade; 7. A igualdade entre homens e mulheres; 8. O respeito pelas capacidades evolutivas das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar a sua identidade.
No artigo da próxima semana iremos abordar as restantes normas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça