CAP não é aplicável aos serviços com estatuto privativo de pessoal

Nove entidades isentas.

Na sequência do artigo publicado na última edição d’O CLARIM, que pretendia saber quais os serviços públicos abrangidos pela instrução emitida pelos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), referindo que os trabalhadores do Contrato Individual de Trabalho (CIT) que passassem para o Contrato Administrativo de Provimento (CAP) tinham que gozar as férias em falta até terminar o CIT, porque as mesmas não podiam transitar para o novo vínculo contratual, o sub-director dos SAFP, Chou Kam Chon, esclarece que «o disposto na presente lei não é aplicável aos trabalhadores» que estejam «ao abrigo de estatutos privativos de pessoal e ao abrigo da legislação do local onde se encontra sediado, no exterior, o serviço público da RAEM».

Valendo-se do parecer da 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, elaborado aquando da apreciação da proposta de lei intitulada “Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos”, adianta que os serviços públicos com estatutos privativos de pessoal são a Autoridade de Aviação Civil, a Autoridade Monetária, a Fundação Macau, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, o Instituto de Formação Turística, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, a Universidade de Macau, o Instituto Politécnico de Macau e o Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.

P.D.O.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *