Os pontos nos is

Casamento Nulo vs Casamento Anulado

A Doutrina da Igreja não é modificável ao sabor dos Papas, como a Comunicação Social gostava que fosse, daí haver sempre uma grande confusão entre o que se diz e o que se faz.

No Direito Canónico o Matrimónio Católico nunca é anulável e continuará a ser indissolúvel. Todavia a lei exige determinadas condições, as quais estão especificadas, para que a celebração do casamento seja válida. Se se vier a provar em Tribunal Eclesiástico especial, que uma ou mais dessas condições não foram respeitadas, pode ser declarada a nulidade dessa celebração – o que significa dizer que nunca houve Matrimónio ou seja, que o Sacramento não se realizou.

Como estes processos de “declaração de nulidade” são muito complexos, longos, morosos e caros, porque depois de tratados na respectiva diocese têm de ir para Roma, onde são decididos em última instância, o Papa Francisco quis simplificar esses trâmites processuais, tornado o processo mais ágil, mais rápido e deu competência aos bispos para presidirem a um Tribunal Eclesiástico local, que decida em última instância, evitando ter de ir a Roma. Foi simplesmente isto que o Papa fez… Tudo o mais é devaneio ou fantasia…

Quanto ao casamento civil, quando um tribunal civil decreta um divórcio, anula esse casamento, quer dizer, o casamento é válido desde a sua celebração até ao momento em que é anulado pelo decreto do divórcio e a partir daí deixa de haver casamento, quer dizer, o contracto celebrado foi anulado.

Esta é a grande diferença entre a lei canónica e a civil: a primeira ou reconhece a validade da celebração ou não reconhece essa validade e declara que nunca houve Matrimónio, quer dizer, a celebração foi nula; a segunda reconhece a existência do casamento desde a sua celebração até à data em que o tribunal civil decreta o processo de divórcio, o qual anula o casamento.

SUSANA MEXIA 

Professora

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