Como aferir a moralidade de uma acção?
Da última vez vimos que o padrão objectivo pelo qual uma acção, pensamento ou omissão, são julgados como bons ou maus é a Lei Moral.
Dissemos também que o padrão subjectivo para o julgamento de algo é a consciência de cada pessoa. Cada ser humano aplica a norma objectiva às suas próprias acções com a ajuda da sua consciência, que – também como vimos anteriormente – não é outra coisa senão o seu próprio intelecto ao avaliar o bem e o mal de uma acção.
A próxima questão é saber quais os aspectos ou elementos de uma acção que a consciência (padrão subjectivo) deve examinar à luz da Lei Moral (padrão objectivo)? Existem três aspectos:
1– Primeiro, há o acto em si (também chamado “objecto da acção” – “finis operis” em Latim), que por deliberação do intelecto o nosso livre arbítrio escolhe realizar. O objecto da acção é aquilo que a acção pretende alcançar, independentemente do que o seu agente pretende alcançar. Vamos a um exemplo prático: Deus perguntou aos nossos primeiros pais depois destes terem pecado: «Que é isso que fizeste?(Gênesis 3:13)».
2– Depois, há a intenção ou motivo (“finis operantes” em Latim) de quem pratica a acção. Perguntamos: “Por que razão eu fiz isto?”, “Com que propósito?”.
3– Finalmente, temos que considerar as circunstâncias que cercam o acto. Estas podem incluir quem o praticou, para quem, onde, quando, como, por quanto tempo, quanto, com que meios… (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 367).
Os três elementos acima constituem as fontes da moralidade, porque deles derivam o bem ou o mal da acção. Entre os três, o principal – aquele que influência em maior escala ou grau – é o objecto da acção.
O OBJECTO DA ACÇÃO (FINIS OPERIS)– Olhando exclusivamente para o objecto (sem levar em conta a intenção ou as circunstâncias), podemos classificar as acções humanas como:
1.1– boas (ex: orar, fazer o bem aos outros);
1.2– más (ex: mentir, roubar);
1.3– indiferentes (ex: andar, sentar).
O que esta classificação nos diz é que há actos que são bons ou maus, independentemente das intenções da pessoa (o agente) ou das circunstâncias por detrás dos mesmos.
Como nos ensinou São João Paulo II: segundo a tradição moral da Igreja, “alguns pecados, quanto à sua matéria, são intrinsecamente graves e mortais. Quer dizer, há determinados actos que, por si mesmos e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objecto. Esses actos, se forem praticados com suficiente advertência e liberdade, são sempre culpa grave” (Exortação Apostólica pós-sinodal Reconciliatio et Paenitentia, 17).
Nesta matéria, São João Paulo II destaca também os ensinamentos de São Paulo VI sobre o mal intrínseco das práticas contraceptivas: “Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior, nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal, para que daí provenha o bem; isto é, ter como objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares, ou sociais” (Carta Encíclica Humanae Vitae, 14).
Pe. José Mario Mandía