Para que servem as Indulgências?
“A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência” (Catecismo da Igreja Católica nº 1471).
Mas antes temos que entender o que é a indulgência.
O Catecismo da Igreja Católica cita, no ponto 1471, a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrinado Papa Paulo VI: “A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos”.
No mesmo ponto, o CIC classifica as indulgências de duas formas: parcial ou plenária: “A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado”. Mais: “O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências […], ou aplicá-las aos defuntos (Código do Direito Canônico e Concílio de Trento)”.
O QUE É O CASTIGO TEMPORAL? –Para se entender o que é o castigo temporal, é necessário compreender que o pecado tem duas consequências. O ponto 1472 do CIC explica: “[1] O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama ‘pena eterna’ do pecado. [2] Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama ‘pena temporal’ do pecado”.
O mesmo ponto acrescenta que “estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de vingança, infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria natureza do pecado. Uma conversão procedente duma caridade fervorosa pode chegar à total purificação do pecador, de modo que nenhuma pena subsista (Concílio de Trento)”.
E o que acontece quando alguém confessa os seus pecados e é perdoado? O Sacramento não o livra de toda a “punição” consequente? Não é bem assim, como refere o CIC, no ponto 1473: “O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus trazem consigo a abolição das penas eternas do pecado. Mas subsistem as penas temporais”. A punição temporal é uma forma de compensar alguém de que se goste muito, ou o pagamento de uma dívida.
OUTRAS FORMAS DE PAGAR A DÍVIDA –As indulgências são uma forma de obter a remissão (redução-diminuição) da punição temporal. Mas, segundo o ponto 1473 do CIC, há outras formas de pagarmos as nossas dívidas de amor a Deus: “O cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, estas penas temporais do pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações de toda a espécie e, chegada a hora, enfrentando serenamente a morte: deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e de caridade, bem como pela oração e pelas diferentes práticas da penitência, a despojar-se completamente do ‘homem velho’ e a revestir-se do ‘homem novo’ (Concílio de Trento)”.
Por outras palavras, qualquer acto bom que realizemos ou qualquer sofrimento que suportemos pacientemente, é um bem espiritual que não devemos desperdiçar. O rito de despedida na Confissão lembra-nos: “Que a Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, a intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria, e de todos os santos, por todo o bem que fizestes e pelo sofrimento que suportaste, cure os vossos pecados, ajude-vos a crescer em santidade e recompense-vos com a vida eterna. Ide em paz”.
Pe. José Mario Mandía