TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (144)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (144)

Que elementos validam uma Confissão?

O Catecismo da Igreja Católica, no ponto 1447, resume a história do rito do Sacramento da Penitência: “No decorrer dos séculos, a forma concreta segundo a qual a Igreja exerceu este poder recebido do Senhor variou muito. Durante os primeiros séculos, a reconciliação dos cristãos que tinham cometido pecados particularmente graves depois do Baptismo (por exemplo: a idolatria, o homicídio ou o adultério) estava ligada a uma disciplina muito rigorosa, segundo a qual os penitentes tinham de fazer penitência pública pelos seus pecados, muitas vezes durante longos anos, antes de receberem a reconciliação. A esta ‘ordem dos penitentes’ (que apenas dizia respeito a certos pecados graves) só raramente se era admitido e, em certas regiões, apenas uma vez na vida. Durante o século VII, inspirados pela tradição monástica do Oriente, os missionários irlandeses trouxeram para a Europa continental a prática ‘privada’ da penitência que não exigia a realização pública e prolongada de obras de penitência, antes de receber a reconciliação com a Igreja. O sacramento processa-se, a partir de então, dum modo mais secreto, entre o penitente e o sacerdote. Esta nova prática previa a possibilidade da repetição e abria assim o caminho a uma frequência regular deste sacramento. Permitia integrar, numa só celebração sacramental, o perdão dos pecados graves e dos pecados veniais. Nas suas grandes linhas, é esta forma de penitência que a Igreja tem praticado até aos nossos dias”.

No entanto, os principais elementos dos Sacramentos foram sempre os mesmos:

MATÉRIA

(1) Matéria Remota: os pecados do penitente. Ainda há uma distinção que é feita entre matéria suficiente e matéria necessária.

(1.1) Matéria [Remota] Suficiente: qualquer pecado venial pelo qual alguém está contricto, ou com pecado mortal já perdoado em confissões anteriores. Por “Matéria Suficiente” queremos dizer o mínimo necessário para que uma confissão seja válida. Por outras palavras, uma pessoa que apenas confesse meras imperfeições ou fraquezas não pode ser absolvida porque não há pecado a absolver.

“Com efeito, a confissão regular dos nossos pecados veniais ajuda-nos a formar a nossa consciência, a lutar contra as más inclinações, a deixarmo-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito. Recebendo com maior frequência, neste sacramento, o dom da misericórdia do Pai, somos levados a ser misericordiosos como Ele (Lucas 6:36)” (CIC nº 1458).

(1.2) Matéria [Remota] Necessária: cada pecado mortal cometido (ver Compêndio do CIC nº 304: “Que pecados se devem confessar?”). Neste caso, toda a matéria em causa deve ser confessada para que a confissão seja válida. Se algo for omitido, deliberadamente, a confissão é inválida. Além disso, o penitente comete o pecado de sacrilégio. No entanto, se alguém se esquecer de confessar algo, não se deve preocupar – os seus pecados estão perdoados, mas o penitente deve tentar trazer esses assuntos à memória na próxima confissão.

(2) Matéria Próxima: os actos do penitente (ou seja, o que o penitente faz com os seus pecados). São eles:

(2.2) Contricção (ou arrependimento), que será (2.2.1) Perfeita, quando motivada pelo amor a Deus, e (2.2.2) Imperfeita, se baseada noutros motivos e que inclui a determinação de não pecar novamente;

(2.3) Confissão, a qual consiste em dizer os pecados a um padre;

(2.4) Satisfação ou realização de certos actos de penitência, “que o confessor impõe ao penitente para reparar o dano causado pelo pecado” (CCIC nº 303).

Note-se que a contrição não se refere a uma sensação. Como alguém disse: “O arrependimento não se dá quando se chora, mas sim quando se muda”.

Quanto à confissão dos pecados, São Josemaría Escrivá resumiu em quatro pontos as características de uma boa confissão. Ela deve ser:

(2.3.1) Clara: o confessor entende o que está a ser confessado;

(2.3.2) Completa: o penitente diz o que tem a dizer, isto é, diz todos os pecados mortais que cometeu desde a última confissão, sendo que os detalhes dos seus pecados podem alterar a sua gravidade (por exemplo: a intenção, as circunstâncias);

(2.3.3) Concreta: especialmente em caso de pecado grave ou mortal, deve dizer exactamente aquilo que fez ou não fez;

(2.3.4) Concisa: deve dizer apenas o que é necessário ser dito e nada mais.

FORMA

A forma do Sacramento são as palavras de absolvição: “E eu te absolvo dos teus pecados, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo. Amém” (CCIC nº 302).

Pe. José Mario Mandía

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *