Verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais no regime de previdência central não obrigatório (II)
Na semana passada fizemos nesta coluna uma apresentação sobre a verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório. Hoje vamos continuar a apresentação.
3. Requisitos de requerimento para levantamento do saldo de conta individual
Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 7/2017, os residentes podem requerer ao Fundo de Segurança Social o levantamento, total ou parcial, do saldo da sua conta individual, apenas uma vez por ano, quando:
1) Tiverem completado 65 anos de idade;
2) Não tendo completado 65 anos de idade, preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:
a. Incorrerem em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave próprias;
b. Terem completado 60 anos de idade e não exercerem nenhuma actividade remunerada (não é permitido novo requerimento com o mesmo fundamento quando o levantamento antecipado já tiver sido anteriormente autorizado. Por exemplo, um residente, a quem, aos seus 62 anos, foi autorizado levantar antecipadamente as verbas com este fundamento, não poderá apresentar outro requerimento com o mesmo fundamento);
c. Invocarem razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas.
3) Não tendo completado 65 anos de idade, tiverem como fundamento qualquer uma das seguintes situações (o levantamento antecipado limita-se à repartição extraordinária de saldos orçamentais e à verba de incentivo básico da conta individual, não podendo ser levantado todo o saldo):
a. Incorrerem em despesas elevadas para diagnóstico e tratamento médico devido a lesões corporais graves ou doença grave do seu cônjuge, parente ou afim em qualquer grau da linha recta;
b. Estarem a receber a pensão de invalidez há mais de um ano;
c. Estarem a receber o subsídio de invalidez especial.
4. Medida de inscrição de levantamento automático de verbas
Para que os idosos deixem de requerer anualmente o levantamento de verbas, o Fundo de Segurança Social lançou em 2019 a “Medida de inscrição de levantamento automático de verbas”. Assim, os titulares da conta que tenham completado 65 anos de idade e que estejam a receber a pensão para idosos ou a pensão de invalidez podem apresentar o requerimento de inscrição e, após a confirmação pelo Fundo de Segurança Social de que os mesmos se encontram habilitados, a verba e o rendimento (juros) serão depositados automática e directamente, em cada ano civil, na conta bancária em que os titulares da conta recebem a pensão para idosos ou a pensão de invalidez.
Para mais informações sobre o regime de previdência central não obrigatório, queiram visitar a página electrónica do Fundo de Segurança Social (www.fss.gov.mo), pedir os folhetos de informações ou ligar para o Fundo de Segurança Social pelo telefone 2853 2850 no horário de expediente.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça