Na edição d’O CLARIM do passado dia 21 de Novembro afirmámos no editorial que o Suncity Group – principal patrocinador do 61º Grande Prémio de Macau – não permitiu «a inserção de publicidade de outras empresas do sector do Jogo, o que obrigou Rodolfo Ávila a retirar a maioria dos “stickers” do seu Porsche 997 GT3 Cup».
Da Comissão do Grande Prémio de Macau recebemos, via e-mail, a Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, referente à “Actividade Publicitária”.
O Artigo 8.º, dedicado aos “Casos específicos”, impõe que «não podem ser objecto de publicidade a actividade prestamista, e os jogos de fortuna ou azar, enquanto alvo essencial da mensagem publicitária».
O mesmo artigo ressalva que «a actividade prestamista e a relacionada com os jogos de fortuna ou azar podem ser objecto de divulgação em listas classificadas, anuários comerciais e outra publicações congéneres».
A Lei n.º 7/89/M «estabelece o regime geral a que deve obedecer a difusão de mensagens publicitárias, qualquer que seja o meio utilizado, bem como as condições para a sua inscrição e afixação pública».