Directiva Pastoral
Prevenção da propagação de doenças infecciosas
Em resposta aos vários casos colectivos de pneumonia de origem desconhecida em Macau (“Doenças Respiratórias Graves associadas a um Novo Agente Infeccioso”), o departamento de saúde do Governo emitiu recomendações para a prevenção da propagação da doença infecciosa.
A Diocese fornece a seguinte directiva pastoral:
Todos os responsáveis pelas paróquias, comunidades, instalações e escolas, etc., devem executar cuidadosamente medidas preventivas para ajudar a conter a disseminação do novo coronavírus.
1. Higiene Pública em Igrejas e Locais Próprios da Igreja
1.1 Garantir ventilação adequada nas igrejas, salas de reunião e outros locais para a colecta.
1.2 Disponibilizar desinfectantes para as mãos nas entradas das igrejas e outros locais.
1.3 Limpar cuidadosamente microfones, vasos sagrados, patenas, pratos da comunhão, cestos/sacos de colecta, livros, hinários, pisos, joelheiras, confessionários, cortinas, áreas de sacristia, casas de banho, barras de apoio, etc.
2. Santa Missa
2.1 Qualquer pessoa que sinta desconforto respiratório deve usar máscaras na igreja e em reuniões. Os fiéis que manifestam sintomas mais graves (por exemplo, febre, tosse, falta de ar e outras dificuldades respiratórias) não são obrigados a participar na Santa Missa (ou em qualquer outro tipo de actividade da igreja) durante a sua doença e recuperação. Os fiéis incapazes de cumprir a obrigação do domingo e do dia santo são incentivados a realizar outros actos de piedade, como a Lectio Divina, a comunhão espiritual e o Rosário em casa.
2.2 As pias da água benta à entrada das igrejas serão esvaziadas; por enquanto, os fiéis não precisam de se benzer com água benta.
2.3 Na Missa, na altura do “abraço da paz”, uma reverência respeitosa é suficiente.
2.4 A Sagrada Comunhão será distribuída aos fiéis durante a Missa apenas na forma de pão; a distribuição do Sangue precioso será suspensa, por enquanto.
2.5 Recomenda-se aos fiéis que sentem desconforto na respiração que não recebam a Sagrada Comunhão na língua, mas na mão.
2.6 Nas missas onde o peditório (dinheiro) é realizado, este deve ocorrer após a distribuição da Sagrada Comunhão.
3. Pastoral dos doentes e idosos
3.1 Os ministros envolvidos na pastoral de doentes e idosos devem seguir as instruções dos Hospitais e dos Centros de Saúde.
3.2 Os Padres da Paróquia devem instruir a equipe pastoral e os ministros extraordinários da Sagrada Comunhão para que tomem medidas preventivas adequadas, antes de atender aos idosos ou pacientes em casa, quando lhes derem a Sagrada Comunhão ou administrarem o Sacramento da Unção dos Enfermos.
3.3 A píxide ou o recipiente do óleo sagrado devem ser limpos imediatamente após a administração dos Sacramentos.
4. Orações
Durante este período de prevenção da doença, as paróquias são incentivadas a recitar publicamente a seguinte oração de São Roque, após as missas:
Ó São Roque, tu que deixaste a tranquilidade do lar e foste socorrer os doentes, não recuaste nem mesmo diante da peste e da morte. Lembra-te de nós e socorre-nos com igual amor. Defende-nos da peste e da doença. Dá-nos saúde, paz na família e espírito comunitário. Fortalece em nós a fé e a esperança, na presença de Deus que nos encoraja, na construção de um mundo humano e justo. Concede-nos estas graças, pelos méritos de Jesus Cristo, com o qual partilhaste a dor e o sofrimento e que agora vive com o Pai, na unidade do Espírito Santo. Amen!
As paróquias podem fazer cópias dessa oração para o uso dos fiéis.
5. Atenção aos avisos mais recentes
Todos os ministros pastorais, chefes de unidades e fiéis devem conscientizar-se da higiene pessoal e pública e prestar muita atenção aos últimos avisos de saúde; as máscaras devem ser usadas adequadamente e as mãos frequentemente lavadas. O planeamento e as providências para as actividades individuais e comunitárias devem ser devidamente adaptados para acomodar as exigências da situação actual. Se a propagação da infecção se agravar, novos avisos serão emitidos.
6. O clero receberá instruções mais detalhadas relacionadas com o assunto em causa.
Dado na Chancelaria, em 23 de Janeiro de 2020.
Pe. Cyril Jerome LAW, Jr.
Chanceler