Dez questões sobre o apoio judiciário (I)
De uma maneira geral, associam-se várias despesas ao falar de processo judicial, como por exemplo os honorários dos advogados e as custas processuais. Seguem-se das dúvidas que possam surgir.
- O que fazer caso se encontre numa situação de insuficiência económica durante o processo judicial?
Pode requerer apoio judiciário. Caso o pedido de apoio judiciário seja deferido, o requerente pode vir a usufruir gratuitamente de assistência por advogado ou ser-lhe atribuída isenção de custas, etc. A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau assegura aos residentes de Macau o direito de acesso ao Direito e aos tribunais. O regime de apoio judiciário, visa assegurar que nenhum requerente que reúna as condições legais seja impedido, por insuficiência de meios económicos, de proceder com um processo judicial.
- Quais são as condições que o requerente deve cumprir para pedir o apoio judiciário?
O requerente tem de cumprir as condições de “insuficiência económica”. Considera-se haver insuficiência económica, quando o montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar (como por exemplo o cônjuge, progenitores, filhos, etc.) não exceder o limite legal fixado em 320 000 patacas.
- Como é que é calculado o montante dos bens disponíveis?
Ao calcular-se o montante dos bens disponíveis é necessário ter em conta três factores: o rendimento, o activo e as despesas. Explicando de uma forma simplificada, este montante resulta da soma do rendimento e do activo do requerente e dos membros do seu agregado familiar, deduzidas as despesas. Os cidadãos interessados, podem aceder à página de internet da Comissão de Apoio Judiciário (www.caj.gov.mo) e utilizar a calculadora de simulação para efectuar uma simulação.
- O pedido de apoio judiciário tem de ser apresentado antes do início do processo judicial?
Não necessariamente. Existe uma certa flexibilidade relativamente ao procedimento de concessão de apoio judiciário, podendo o requerente apresentar o pedido antes da primeira intervenção processual ou em qualquer fase do processo judicial. Ao apresentar o pedido, o requerente deve relatar sumariamente o pedido formulado no processo judicial (como por exemplo o divórcio) e os factos que lhe servem de base, juntando documentos e dados que comprovem a satisfação das condições da concessão (como por exemplo o comprovativo de rendimentos, certificados de depósitos bancários, etc.).
- Em qual serviço público deve ser apresentado o pedido de apoio judiciário?
À Comissão de Apoio Judiciário. Segundo o Regime geral de apoio judiciário, compete à Comissão de Apoio Judiciário, decidir sobre a concessão de apoio judiciário e demais matérias com este relacionadas. É de frisar que a Comissão de Apoio Judiciário já se mudou do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, para as suas novas instalações situadas no Edifício CNAC na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção. Seguem-se os detalhes:
Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, edf. CNAC, 6º andar, Macau
Telefone: 28533540
Fax: 28713109
Email: info@caj.gov.mo
Website: www.caj.gov.mo
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência as disposições Lei n.º 13/2012.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça