Conhecer as Leis de Macau

Dez questões sobre o apoio judiciário (I)

De uma maneira geral, associam-se várias despesas ao falar de processo judicial, como por exemplo os honorários dos advogados e as custas processuais. Seguem-se das dúvidas que possam surgir.

  1. O que fazer caso se encontre numa situação de insuficiência económica durante o processo judicial?

Pode requerer apoio judiciário. Caso o pedido de apoio judiciário seja deferido, o requerente pode vir a usufruir gratuitamente de assistência por advogado ou ser-lhe atribuída isenção de custas, etc. A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau assegura aos residentes de Macau o direito de acesso ao Direito e aos tribunais. O regime de apoio judiciário, visa assegurar que nenhum requerente que reúna as condições legais seja impedido, por insuficiência de meios económicos, de proceder com um processo judicial.

  1. Quais são as condições que o requerente deve cumprir para pedir o apoio judiciário?

O requerente tem de cumprir as condições de “insuficiência económica”. Considera-se haver insuficiência económica, quando o montante dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar (como por exemplo o cônjuge, progenitores, filhos, etc.) não exceder o limite legal fixado em 320 000 patacas.

  1. Como é que é calculado o montante dos bens disponíveis?

Ao calcular-se o montante dos bens disponíveis é necessário ter em conta três factores: o rendimento, o activo e as despesas. Explicando de uma forma simplificada, este montante resulta da soma do rendimento e do activo do requerente e dos membros do seu agregado familiar, deduzidas as despesas. Os cidadãos interessados, podem aceder à página de internet da Comissão de Apoio Judiciário (www.caj.gov.mo) e utilizar a calculadora de simulação para efectuar uma simulação.

  1. O pedido de apoio judiciário tem de ser apresentado antes do início do processo judicial?

Não necessariamente. Existe uma certa flexibilidade relativamente ao procedimento de concessão de apoio judiciário, podendo o requerente apresentar o pedido antes da primeira intervenção processual ou em qualquer fase do processo judicial. Ao apresentar o pedido, o requerente deve relatar sumariamente o pedido formulado no processo judicial (como por exemplo o divórcio) e os factos que lhe servem de base, juntando documentos e dados que comprovem a satisfação das condições da concessão (como por exemplo o comprovativo de rendimentos, certificados de depósitos bancários, etc.).

  1. Em qual serviço público deve ser apresentado o pedido de apoio judiciário?

À Comissão de Apoio Judiciário. Segundo o Regime geral de apoio judiciário, compete à Comissão de Apoio Judiciário, decidir sobre a concessão de apoio judiciário e demais matérias com este relacionadas. É de frisar que a Comissão de Apoio Judiciário já se mudou do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, para as suas novas instalações situadas no Edifício CNAC na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção. Seguem-se os detalhes:

 

Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 398, edf. CNAC, 6º andar, Macau

Telefone: 28533540

Fax: 28713109

Email: info@caj.gov.mo

Website: www.caj.gov.mo

 

Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência as disposições Lei n.º 13/2012.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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