Protecção dos direitos de autor (I)
Decorre desde o dia 30 de Abril até ao dia 29 de Maio o “Festival de Artes de Macau”, um evento anual destinado a enriquecer a vida cultural e artística da população. Nos últimos anos, o Governo da RAEM tem vindo a promover activamente o desenvolvimento a longo prazo da sua indústria cultural, criando o Fundo das indústrias culturais que visa conceder financiamento a empresas dedicadas às áreas culturais, principalmente aquelas ligadas ao design, aos espectáculos culturais, à colecção de obras de arte e aos media digitais. Porém, os conceitos de “cultura e arte” e de “criação” são indissociáveis, e por isso quando um autor cria uma obra de arte deve estar ciente da protecção que as disposições legais de “protecção dos direitos de autor” lhe conferem. A população em geral também deve tomar conhecimento das leis de protecção dos direitos de autor, de forma a aperceber-se de potenciais conflitos que possam existir entre actos quotidianos e a lei.
O que são os direitos de autor?
Denominam-se em geral como direitos de autor os vários direitos que são conferidos ao autor sobre as respectivas obras. Relativamente ao âmbito da protecção dos direitos de autor, nos termos das disposições da legislação de Macau estão protegidas pelos direitos de autor as criações intelectuais originais nos domínios literário, científico ou artístico, quaisquer que sejam o género, a forma de expressão, o mérito, o modo de comunicação ou o objectivo.
Assim, são consideradas obras originais aquelas que são o resultado de um esforço criativo próprio, e não mera apropriação de criação alheia, nomeadamente, os textos de carácter literário, jornalístico, científico; as conferências, lições; as obras dramáticas e de dança; as composições musicais, com ou sem palavras; as obras cinematográficas, televisivas e videográficas; as obras de pintura, escultura e fotográficas, etc.. Por exemplo, um pequeno romance escrito por um autor, ou então uma canção composta por um músico, são obras protegidas no âmbito dos direitos do autor.
É necessário registar os direitos de autor?
Não, não é necessário registar os direitos de autor. Nos termos da lei, os direitos de autor são reconhecidos independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade, desde que se trate de uma obra original sendo concedida protecção pelos direito de autor desde que seja exteriorizada, quer pela escrita, por imagens ou através de qualquer outro meio, sendo punida a violação destes direitos, independentemente da divulgação, publicação, utilização ou exploração económica da referida obra.
Na semana seguinte serão apresentadas as outras disposições legais relativas aos direitos de autor.
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência as disposições do Decreto-lei n.º 43/99/M, cujo conteúdo foi republicado pela Lei n.º 5/2012.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça