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Regras de estacionamento nos auto-silos públicos

De acordo com os dados estatísticos, em 2015, nos 39 auto-silos públicos da responsabilidade da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego foram registados 198 casos de veículos estacionados abusivamente, dos quais 15 eram motociclos ou ciclomotores, e os restantes automóveis ligeiros. Os auto-silos públicos são recursos públicos para o uso de todos, portanto, os utilizadores estão obrigados a seguir as regras previstas no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, como por exemplo, conservar em bom estado o bilhete de estacionamento e não ir além do período máximo de estacionamento permitido, pois caso contrário, ficam sujeitos à responsabilidade que daí pode advir.

É obrigatório para os utilizadores conservar em bom estado o bilhete de estacionamento

Nos termos do disposto no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, o pagamento das tarifas de utilização das áreas de estacionamento público em auto-silos públicos pode ser efectuado através do bilhete simples de acordo com as horas de utilização (alguns auto-silos públicos aceitam o pagamento feito com Macau Pass), ou através do passe mensal sem direito a lugar reservado e do passe mensal com direito a lugar reservado. De acordo com as disposições legais, o bilhete serve para verificar a hora de entrada nos auto-silos públicos e para saber qual o tipo da tarifa a pagar, por isso, os utilizadores têm de conservar os bilhetes em bom estado. Ao utilizar os auto-silos públicos, caso os condutores não consigam exibir o título de estacionamento do auto-silo (por exemplo, bilhete simples ou passe mensal), serão sujeitos a uma multa de 150 patacas, sem prejuízo do pagamento da tarifa correspondente a um período de 24 horas.

Além disso, a danificação, viciação ou violação dolosas ou culposas de bilhete simples ou passe mensal é, sem prejuízo da responsabilidade criminal que ao caso couber, punida com a multa de 2 000 patacas.

 

Atenção ao período máximo de estacionamento

O período máximo de estacionamento permitido nos auto-silos públicos é de 8 dias consecutivos, salvo em caso de posse de título mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a entidade exploradora, caso contrário, considera-se abusivo o estacionamento. De acordo com as disposições legais, o estacionamento abusivo é punido com multa de 150 patacas, sem prejuízo do pagamento da tarifa de estacionamento. O veículo em causa pode ser removido depois de três horas de bloqueamento e as despesas decorrentes da remoção e depósito do veículo são suportadas pelo proprietário.

 

É proibida a ocupação dos lugares de estacionamento reservados a outros utilizadores

Os auto-silos públicos são espaços abertos ao uso público, portanto, existem algumas regras previstas em disposições legais que devem ser cumpridas quando estacionam o veículo, por forma a não prejudicar a utilização dos outros utilizadores. Considera-se abusivo o estacionamento em lugares de estacionamento reservado ou privado, em local que impeça ou dificulte o acesso a lugares de estacionamento ou a ocupação, por um veículo, de vários lugares de estacionamento. De acordo com as disposições legais, é punido igualmente com a multa de 150 patacas, sem prejuízo do pagamento da tarifa de estacionamento. O veículo em causa pode ser removido e as despesas decorrentes da remoção e depósito do veículo são suportadas pelo proprietário.

Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 27.°, 29.°, 36.°, 41.°, 42.° e 45.° do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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