Estabelecimentos de acesso condicionado aos jovens
Os jovens dispõem de tempo livre para frequentarem cibercafés, estabelecimentos de “karaoke” e salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, entre outros. No entanto, caso os jovens passem muito tempo nesses lugares, para além de ser prejudicial para o seu desenvolvimento físico e psicológico, podem ser alvos de aliciamento e aproveitamento por delinquentes, deixando-se envolver na prática de ilegalidades, como, por exemplo, a venda e o tráfico de drogas. Assim, para assegurar um crescimento saudável dos menores, a lei estabelece limites quanto à idade e ao horário de entrada e permanência nos cibercafés, estabelecimentos de “karaoke”e salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo.
Cibercafés
A lei proíbe a entrada de menores de 12 anos nos cibercafés. Os maiores de 12 anos e menores de 16 anos (ou estudantes envergando uniforme escolar) têm acesso condicionado nos cibercafés, estando sujeito às seguintes limitações horárias:
Dias de semana | Horário de entrada e permanência |
De segunda-feira a sexta-feira | das 16,00 horas às 22,00 horas |
Aos sábados, feriados e durante as férias escolares, desde que o dia seguinte seja também dia de descanso (por exemplo, as férias de Verão) | das 8,00 às 24,00 horas |
Aos domingos | das 8,00 horas às 22,00 horas |
Os limites quanto à idade e ao horário acima definidos não são aplicáveis à entrada de menores e estudantes nos cibercafés quando acompanhados pelos encarregados de educação.
Estabelecimentos de “karaoke”
A lei proíbe a entrada de menores de 16 anos e estudantes envergando uniforme escolar nos estabelecimentos de “karaoke”, ou seja, não há excepções, mesmo no caso de estarem acompanhados pelos encarregados de educação.
Salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo e casas de bilhar
A lei proíbe a entrada de menores de 16 anos e estudantes envergando uniforme escolar nas salas de máquinas e casas de bilhar, excepto quando acompanhados pelos pais. No entanto, esta restrição de idade e do uso de uniforme escolar não é aplicável a recintos de diversão destinados exclusivamente a crianças.
Responsabilidade do responsável do estabelecimento
Os jovens devem cumprir conscientemente os limites quanto à idade e ao horário determinados pela lei. Cabe aos responsáveis dos estabelecimentos assegurar que as pessoas que entram nos seus recintos cumprem as referidas normas. Em caso de violação das mesmas, nomeadamente a permissão de entrada de pessoas que não atingiram o limite de idade definido por lei, é punível com multa máxima de 40 000 patacas e 100 000 patacas, respectivamente, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva (por exemplo, sociedade comercial).
Obs: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 31.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 35.º e 46.º do Decreto-Lei n.°47/98/M.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça