Tratamento dos casos de infiltração de água
Quando há infiltração de água nas paredes dos edifícios ou no soalho das moradias, a resolução do problema não passa simplesmente pela sua reparação, mas antes envolve uma série de matérias como, por exemplo, as causas de infiltração de água, a responsabilidade de reparação, os meios para efectuar o pedido de indemnização, entre outros. Segue-se a apresentação do respectivo conteúdo:
Inspecção para determinação das causas
No caso de infiltração de água numa fracção do edifício, o proprietário deve, em primeiro lugar, contactar por iniciativa própria os técnicos de reparação para determinar que não é uma infiltração causada por problemas na sua própria fracção e, em seguida, deve contactar, o mais brevemente possível, o proprietário da fracção da qual se suspeita ser a origem da infiltração e comunicar-lhe a referida situação, a fim de assegurar a sua cooperação no futuro.
Caso não seja possível determinar as causas da infiltração, o proprietário pode contactar o Centro de Interserviços para Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios (tel.: 2859 4875), o qual prestará o apoio técnico necessário para identificar a origem da infiltração e definir a fracção com dever de reparação.
Responsabilidade de reparação
Esta responsabilidade derivada dos problemas de infiltração de água é uma responsabilidade civil, ou seja, a parte que tenha lesado a outra (por exemplo, causando prejuízos patrimoniais) está obrigada a pagar a devida indemnização. Tomando como exemplo a infiltração de água no tecto, o surgimento destes casos deve-se frequentemente à infiltração através das canalizações de água da fracção do andar superior ou da respectiva vizinhança, as quais podem estar inadequadamente ligadas às torneiras ou conter material de ligação danificado e fissuras, resultando consequentemente na infiltração de água no tecto da fracção do andar inferior. Assim, a indemnização pelos danos resultantes do facto de a infiltração de água no tecto da fracção do andar inferior ter origem na fracção do andar superior (por exemplo, as despesas de reparação do tecto da fracção do andar inferior), deve ser paga pelo proprietário da fracção do andar superior.
Quando surgirem situações de infiltração de água nas partes comuns do edifício como, por exemplo, nos esgotos comuns e nas paredes exteriores, a decisão sobre de quem é a referida responsabilidade também dependerá das causas dos danos verificados. Caso os danos sejam causados por culpa dos moradores de uma determinada fracção, as despesas de reparação devem ser pagas pelo proprietário dessa fracção. No caso de infiltração de água nas partes comuns por motivos de desgaste natural, ou cuja responsabilidade não seja imputável a uma determinada fracção, a responsabilidade de reparação deve ser assumida solidariamente por todos os proprietários.
Meios para efectuar o pedido de indemnização
Após a inspecção para determinar a origem de infiltração, a solução ideal será tomar as devidas diligências para a negociação com o proprietário da fracção que deve assumir a responsabilidade, relativamente às reparações necessárias e ao modo de pagamento das respectivas despesas. Caso as duas partes não consigam chegar a um acordo sobre a indemnização, a parte lesada pode efectuar o pedido desta indemnização seguindo os trâmites de um processo civil. Também existe em Macau o Tribunal de Pequenas Causas onde se pode pedir a indemnização, no âmbito do processo referente a pequenas causas, desde que o valor envolvido não exceda as 50 mil patacas, não havendo necessidade de constituir advogado, podendo ser o próprio interessado a intentar a acção.
Obs: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 477.° e 1324.° do Código Civil e nos artigos 1285.° e 1286.° do Código de Processo Civil.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça