Conhecer as Leis de Macau

Breve introdução à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

Entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino Unido, à luz da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, celebrou-se há tempos a cerimónia de assinatura do acordo de restituição ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) pelo Governo do Reino dos bens ilícitos determinados pelo tribunal, relativamente ao caso de corrupção de Ao Man Long. Conforme este acordo, o Governo do Reino Unido vai restituir ao Governo da RAEM os bens recuperados no valor de mais de 28 milhões de libras esterlinas (o que corresponde a 350 milhões de patacas aproximadamente).

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, como instrumento jurídico universal de combate à corrupção, criou um mecanismo jurídico de grande importância no domínio do combate à corrupção a nível internacional. O respectivo projecto foi confirmado e aprovado no dia 1 de Outubro de 2003, em Viena, e a Convenção adoptada após votação na 58.ª sessão da Assembleia-Geral das Nações Unidas nesse mesmo ano. A Convenção é composta por 71 artigos divididos por oito capítulos, e conta actualmente com um total de 175 Estados Partes.

Em 10 de Dezembro de 2003, o vice-ministro do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China assinou a referida Convenção em representação do seu Governo. Assim, em 17 de Outubro de 2005, na 18.ª sessão do Comité Permanente da Décima Assembleia Popular Nacional foi aprovada com unanimidade de votos a decisão que autoriza a adesão à Convenção.

Tendo a República Popular da China depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 13 de Janeiro de 2006, o seu instrumento de ratificação, notificando-o sobre a aplicação da Convenção na RAEM, a Convenção entrou em vigor no dia 12 de Fevereiro do mesmo ano na República Popular da China, incluindo a RAEM, no plano internacional.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção é, na história das Nações Unidas, o primeiro instrumento jurídico adoptado para o combate ao crime de corrupção internacional, que estabelece as normas do direito em matéria de prevenção da corrupção, de definição do crime de corrupção, de cooperação internacional na luta contra a corrupção, de recuperação de activos ilícitos, entre outros. Em simultâneo, foram tomadas medidas de combate à corrupção e lançadas as bases jurídicas multilaterais para o desenvolvimento da cooperação internacional entre os diferentes países no âmbito da luta contra o crime de corrupção, de maneira a formar um sistema completo que abranja as medidas preventivas, a criminalização, a cooperação nas extradições e outras matérias.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção permitiu a criação de um novo modelo de cooperação em matéria de restituição dos activos obtidos através de corrupção. Deste modo, estabeleceu-se pela primeira vez num instrumento jurídico internacional o princípio de restituição obrigatória dos dinheiros públicos obtidos através de corrupção, o que teve um grande significado para os diferentes países quanto ao reforço das acções de cooperação no combate à corrupção a nível nacional, ao aumento da eficácia da luta contra a corrupção, bem como ao impulso da cooperação internacional neste domínio. A possibilidade de transferência e restituição dos activos ilícitos no estrangeiro no caso de Ao Man Long evidencia, assim, a concretização pelos Estados Partes do princípio de restituição obrigatória dos dinheiros públicos obtidos através de corrupção.

Obs. Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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