Não conduza depois de beber
Qual é a diferença na lei entre a condução sob influência de álcool e a condução em estado de embriaguez?
Conduzir depois de beber refere-se à “condução sob influência de álcool”. Nos termos do artigo 96.º da Lei do Trânsito Rodoviário, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro, será considerada “condução sob influência de álcool”, o que constitui uma contravenção, sujeita a sanções legais.
Provavelmente, alguém vai perguntar: em geral, depois de quantos copos será testada uma taxa de álcool no sangue igual a 0,5 gramas? Não há uma resposta exacta, pois os resultados variam consoante a condição física e o peso de cada um. De acordo com um relatório médico de Taiwan, se uma pessoa do sexo masculino com peso normal beber 720 mililitros de cerveja (cerca de duas latas) antes de comer, mesmo após uma hora sem beber, a taxa de álcool no sangue tem grande possibilidade de ultrapassar as 0,5 gramas. Mas estes dados servem apenas para referência, porque existem vários factores que podem influenciar a taxa de álcool no sangue, que não podem ser generalizados.
Quanto à punição da “condução sob influência de álcool”, quando a taxa de alcoolemia for igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue, o infractor é punido com pena de multa de 2.000,00 a 10.000,00 patacas e quando a taxa de alcoolemia for igual ou superior a 0,8 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue, a punição é a pena de multa de 6.000,00 a 30.000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Além disso, quando o condutor violar de novo estas disposições, dentro de dois anos, o mesmo poderá ser punido com pena de multa máxima de 60.000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 3 anos.
No entanto, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,2 gramas por litro, a situação passa de “condução sob influência de álcool” a “condução em estado de embriaguez”. Nos termos do artigo 90.º da Lei do Trânsito da Rodoviário, a condução de veículo com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, constitui condução em estado de embriaguez. Condução em estado de embriaguez é uma infracção penal punida com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo período de 3 anos.
Quer a condução sob influência de álcool, quer a condução em estado de embriaguez, têm resultados igualmente graves. Nunca conduza depois beber pensando na sorte, porque isso pode prejudicá-lo a si próprio e também os outros.
Obs. O conteúdo apresentado tem como referência os artigos 90.º e 96.º da Lei n.º 3/2007.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça