Conhecer as Leis de Macau

Plano de apoio a jovens empreendedores

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com vista a incentivar o empreendedorismo dos jovens e promover a diversificação económica, promulgou em 2013 o Regulamento Administrativo n.° 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores). Até Abril do corrente ano já foram aprovadas mais de quatrocentas candidaturas ao plano, envolvendo montantes de apoio que rondam os 100 milhões de patacas. O Plano de apoio a jovens empreendedores consiste num programa de apoio financeiro isento de juros, que visa apoiar as empresas comerciais exercidas pelos jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio, através da concessão de uma verba de apoio reembolsável.Definição de “jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio”

Consideram-se jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio os residentes permanentes de Macau, com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos que exerçam qualquer actividade industrial ou comercial na RAEM, e que, antes de procederem ao registo para esse efeito na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), se encontrem, cumulativamente, nas seguintes situações: 1) Nunca tenham declarado o início de actividade junto da DSF em nome de empresário comercial, pessoal singular; 2) Nunca tenham detido participações superiores a 50% do capital de qualquer um dos empresários comerciais, pessoas colectivas, que já tinham declarado o início da sua actividade junto da DSF.

Requisitos de candidatura

Os candidatos (nomeadamente os empresários comerciais, pessoas singulares ou colectivas) podem apresentar o pedido de concessão da verba de apoio junto da Direcção dos Serviços de Economia (DSE), alegando como motivo o exercício de uma empresa comercial registada para efeitos fiscais na DSF, devendo, no entanto, reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

1) Sejam jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio, tratando-se de empresários comerciais registados em nome de pessoas singulares; tratando-se de pessoas colectivas (por exemplo, sociedades comerciais ou associações), as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por um jovem de Macau que crie o seu primeiro negócio;

2) Tenham a sua situação fiscal e a sua situação contributiva para o Fundo de Segurança Social regularizadas;

3) Exerçam uma empresa comercial que funciona em Macau por um período não superior a dois anos;

4) Disponham de licença ou título de idêntica natureza face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade.

Aplicação da verba de apoio

Aprovada a candidatura à concessão da verba de apoio, o empresário comercial beneficiário pode receber no máximo uma verba de apoio de 300 mil patacas, isenta de juros. Esta verba deve ser utilizada nas actividades exercidas em Macau, pela empresa comercial beneficiária, e aplicada para os fins previstos na legislação, nomeadamente: aquisição de equipamentos necessários à exploração; realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa; celebração de contratos de concessão comercial ou de franquia; aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia ou direitos de propriedade intelectual; actividades de promoção e divulgação ou fundo de maneio. Compete à DSE fiscalizar a aplicação da verba de apoio. A verba de apoio concedida deve ser reembolsada no prazo de oito anos a contar da data do despacho de concessão.

Caso esteja interessado em obter informações mais detalhadas sobre o Plano de apoio a jovens empreendedores, pode contactar o Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas da DSE, através do telefone: 8597 2613.

Obs. Na elaboração do presente artigo teve-se como referência o disposto no Regulamento Administrativo n.° 12/2013 (Plano de apoio a jovens empreendedores).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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