Breve Apresentação do Documento de Consulta sobre a Revisão do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)
Desde há longo tempo que o serviço de táxis de Macau é uma opção essencial dos residentes para a sua mobilidade, desempenhando um papel importante como complemento dos serviços de transporte público de autocarros e como substituto dos automóveis particulares. Para os turistas, que são em número crescente, apanhar táxi é a opção prioritária em termos de meio de transporte, devido ao desconhecimento da cidade.
Todavia, há críticas constantes dos diversos sectores da sociedade acerca do serviço de táxis nos últimos anos, principalmente em relação aos casos das infracções praticadas por alguns condutores de táxis como os de recusa de transporte, escolha de clientes, opção por trajectos mais longos, negociação do preço, recolha de diversos passageiros para o mesmo trajecto e de cobrança abusiva de tarifas. Mesmo que os condutores de táxis, na sua maioria, sejam auto-disciplinados e cumpram a lei, e apesar de haver medidas impeditivas, as infracções praticadas por uma minoria deles são constantes, provocando bastantes queixas por parte dos residentes e dos turistas e prejudicando a imagem de Macau como uma cidade de turismo, pelo que esta situação tem merecido a atenção do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e de toda a sociedade.
Com vista a resolver a situação caótica existente no serviço de táxis, a primeira medida a tomar é o reforço do combate às infracções. A sociedade considera, de um modo geral, que devem ser reforçados a forma e os meios de investigação e de obtenção de provas, introduzindo um método de investigação segundo o qual os agentes da autoridade procedem à investigação com ocultação da sua identidade. Além disso, deve ser aumentado o número dos agentes da autoridade policial para a execução da lei, assim como devem ser agravadas as sanções aplicáveis às infracções e introduzidas as medidas de suspensão ou de cancelamento da qualificação profissional para os condutores de táxis.
Em concomitância com o reforço do combate às infracções, deve ser aperfeiçoado o ambiente de exploração do serviço de táxis, assim como devem ser eliminados os actos de exploração irregulares e reforçada a protecção dada aos operadores legais, nomeadamente através da introdução do sistema inteligente de gestão do serviço de táxis, da criação de um regime razoável de definição de tarifas do serviço de táxis, da fiscalização unificada das zonas de espera de táxis. Propõe-se também o reforço da formação profissional para os condutores de táxis e a atribuição de elogios àqueles que prestem um serviço de qualidade. Deste modo, será possível elevar o nível de qualidade do serviço de táxis em geral, o que permitirá assegurar efectivamente a protecção dos direitos e interesses dos passageiros.
Para a solução dos problemas relativos quer às infracções verificadas no serviço de táxis, quer à dificuldade em apanhar táxis por parte de residentes e turistas, a principal questão a resolver prende-se com a grave insuficiência do número de táxis. Com vista ao planeamento a longo prazo para a optimização do serviço de táxis, é necessário proceder-se, de acordo com a realidade de Macau, a uma análise científica sobre a quantidade de táxis de que Macau necessita, bem como a um estudo sobre o aumento das formas de concessão de licenças de táxis, de maneira a diminuir a função da licença de táxis enquanto instrumento de investimento e realizar o estudo sobre o posicionamento do serviço de rádio táxis, para que os táxis voltem ao caminho certo na prestação do serviço de transporte público.
Assim sendo, torna-se necessário proceder, o mais breve possível, a uma revisão do regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (ou táxis), no sentido de aperfeiçoar o referido regime por via legislativa. A Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego elaboraram em conjunto o texto de consulta sobre a revisão do regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (ou táxis) e desejam que, no período de consulta que decorre entre os dias 9 de Agosto e 23 de Setembro, os diversos sectores da sociedade apresentem opiniões sobre o conteúdo da presente consulta e sobre o conteúdo do regime de exploração de táxis em vigor.
Nota: O conteúdo deste texto tem como principal referência o documento de consulta sobre a revisão do regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer (ou táxis).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça