Conhecer as Leis de Macau

Tráfico de droga e Instigação

Em todo o mundo ocorrem crimes associados à droga. Por exemplo, em Macau também existe o transporte transfronteiriço ligado à droga praticado por grupos criminosos, bem como casos em que os estudantes traficam droga dentro das escolas.

 

Tráfico e Transporte de droga

Nos termos da Lei n.º 17/2009, “Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, o tráfico de droga é considerado como acto criminoso, sendo punido com pena de prisão até 15 anos. O transporte de droga, tanto para consumo como para tráfico, é também considerado acto criminoso. Em conformidade com as disposições legais, vender, distribuir, comprar, transportar, fazer transitar, exportar ou importar droga são actos criminosos, sendo punidos com pena de prisão até 15 anos. Além disso, quem se aproveitar de menores com idade inferior a 16 anos para a prática destes crimes, será punido com pena de prisão até 20 anos.

Distribuição e oferta de droga

Na área do comércio, os diversos sectores utilizam diferentes métodos de promoção de vendas. Além da redução do preço, existe ainda outro método de promoção que consiste na oferta de produtos gratuitos, por exemplo, de alimentos para provar, amostras gratuitas de cosméticos e de cuidados com a pele, visando, desta forma, atrair a atenção dos clientes e aumentar as vendas. Infelizmente, este método não é utilizado apenas no comércio, sendo aplicado também em relação ao crime de droga. Mas a distribuição gratuita de drogas para levar as pessoas a consumir é considerada um acto ilícito.

Em conformidade com as disposições legais, qualquer pessoa que distribua gratuitamente ou ofereça droga a outrem, é punido com pena de prisão até 15 anos. Se distribuir a droga por um grande número de pessoas, o que é uma circunstância agravante prevista na lei, será punido com pena de prisão até 20 anos.

Incitamento de outrem ao consumo

De acordo com diversos dados estatísticos anteriores, são factores que levam os jovens a contactar com a droga a curiosidade e a fuga à pressão, sendo a influência de amigos também um dos factores essenciais.

Contudo, algumas pessoas entendem que se uma pessoa não se envolver no tráfico nem no transporte de droga, mas apenas incitar outrem ao consumo, esta situação não deverá ser considerada um acto criminoso. De facto, esta ideia é errada, porque em conformidade com as disposições legais, quem incitar outrem ao consumo de droga, em público ou em privado, pratica um acto criminoso, sendo punido com pena de prisão até 3 anos.

Para enfrentar o problema da droga, além de os jovens deverem recusar absolutamente o contacto com a droga, a verdade é que os pais também têm a responsabilidade de aumentar a vigilância sobre os seus filhos, prestando-lhes mais atenção e ensinando-os a afastar-se da droga. Assim, mesmo que o infractor utilize várias formas para a prática do crime, não terá a possibilidade de sucesso.

Obs. O presente texto tem como referência principal os artigos 8.º 10.º e 12.º da Lei n.º 17/2009.

 Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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