CONHECER AS LEIS DE MACAU Os serviços tornam-se facilmente acessíveis mediante a Conta única de acesso comum Com a entrada em vigor da lei intitulada “Governação electrónica” e da “Regulamentação da governação electrónica” em 27 de Setembro do corrente ano, a “Governação Electrónica” do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, entrou numa nova fase. A “Governação electrónica” dispõe sobre os actos e formalidades praticados por meios electrónicos pelos serviços públicos, permitindo que sejam ultrapassados os obstáculos regulamentares e técnicos existentes, concretizando a interconexão e intercomunicabilidade de dados entre os serviços públicos, e quebrando deste modo a “ilha isolada de informações”. Na sequência da entrada em vigor da “Governação electrónica”, foi também lançada uma nova versão da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, doravante designada por “Conta única de acesso comum”. Esta conta posiciona-se como uma conta electrónica e um portal de serviços uniformizados prestados pelo Governo da RAEM aos cidadãos e empresas, procedendo-se à integração ordenada das diversas contas e serviços electrónicos actualmente prestados pelos diversos serviços públicos, facilitando aos cidadãos e empresas a obtenção de informações dos serviços prestados pelo Governo da RAEM e o tratamento dos respectivos serviços electrónicos, através de apenas uma única conta e de um único portal de serviços. O novo interface da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum” é simples e fácil de utilizar, sendo que a sua principal característica é a função “Abertura da Conta” no canto superior esquerdo. Os residentes de Macau com idade superior a 18 anos podem, através de seis passos simples, verificar a identidade através de reconhecimento facial, abrir de imediato a “Conta única de acesso comum” no telemóvel, que é um procedimento fáceis e rápido, reduzindo actualmente a necessidade de abrir uma conta por deslocação pessoal ou por meio de quiosques auto-atendimento, sendo que os seis passos já foram apresentadas nesta coluna na semana passada. Além da abertura de uma “Conta única de acesso comum” online, para facilitar aos cidadãos a pesquisa dos serviços electrónicos prestados pelos diversos serviços, a actual “Conta única de acesso comum” integrou mais de 20 serviços prestados por serviços públicos e reorganizou-os. Os cidadãos podem pesquisar por “Classificação de Serviços” e “Serviços Públicos”, ou utilizar directamente a função de “Pesquisa”, o que é fácil e conveniente A “Conta única de acesso comum” irá aumentar gradualmente os serviços electrónicos prestados pelos vários serviços, para que os cidadãos possam ter a experiência de “Os serviços tornam-se facilmente acessíveis mediante a Conta única de acesso comum”. Aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum”: os novos utilizadores podem descarregar a aplicação na App Store ou Google Play e os actuais utilizadores devem actualizar esta aplicação. Consulta: é favor contactar o Centro de Informações ao Público, telefone n.º: 8866 8866. Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 2/2020 e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020. Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Os serviços tornam-se facilmente acessíveis mediante a Conta única de acesso comum

Com a entrada em vigor da lei intitulada “Governação electrónica” e da “Regulamentação da governação electrónica” em 27 de Setembro do corrente ano, a “Governação Electrónica” do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, entrou numa nova fase. A “Governação electrónica” dispõe sobre os actos e formalidades praticados por meios electrónicos pelos serviços públicos, permitindo que sejam ultrapassados os obstáculos regulamentares e técnicos existentes, concretizando a interconexão e intercomunicabilidade de dados entre os serviços públicos, e quebrando deste modo a “ilha isolada de informações”.

Na sequência da entrada em vigor da “Governação electrónica”, foi também lançada uma nova versão da aplicação para telemóvel “Acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, doravante designada por “Conta única de acesso comum”. Esta conta posiciona-se como uma conta electrónica e um portal de serviços uniformizados prestados pelo Governo da RAEM aos cidadãos e empresas, procedendo-se à integração ordenada das diversas contas e serviços electrónicos actualmente prestados pelos diversos serviços públicos, facilitando aos cidadãos e empresas a obtenção de informações dos serviços prestados pelo Governo da RAEM e o tratamento dos respectivos serviços electrónicos, através de apenas uma única conta e de um único portal de serviços.

O novo interface da aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum” é simples e fácil de utilizar, sendo que a sua principal característica é a função “Abertura da Conta” no canto superior esquerdo. Os residentes de Macau com idade superior a 18 anos podem, através de seis passos simples, verificar a identidade através de reconhecimento facial, abrir de imediato a “Conta única de acesso comum” no telemóvel, que é um procedimento fáceis e rápido, reduzindo actualmente a necessidade de abrir uma conta por deslocação pessoal ou por meio de quiosques auto-atendimento, sendo que os seis passos já foram apresentadas nesta coluna na semana passada.

Além da abertura de uma “Conta única de acesso comum” online, para facilitar aos cidadãos a pesquisa dos serviços electrónicos prestados pelos diversos serviços, a actual “Conta única de acesso comum” integrou mais de 20 serviços prestados por serviços públicos e reorganizou-os. Os cidadãos podem pesquisar por “Classificação de Serviços” e “Serviços Públicos”, ou utilizar directamente a função de “Pesquisa”, o que é fácil e conveniente A “Conta única de acesso comum” irá aumentar gradualmente os serviços electrónicos prestados pelos vários serviços, para que os cidadãos possam ter a experiência de “Os serviços tornam-se facilmente acessíveis mediante a Conta única de acesso comum”.

Aplicação para telemóvel “Conta única de acesso comum”: os novos utilizadores podem descarregar a aplicação na App Store ou Google Play e os actuais utilizadores devem actualizar esta aplicação.

Consulta: é favor contactar o Centro de Informações ao Público, telefone n.º: 8866 8866.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 2/2020 e do Regulamento Administrativo n.º 24/2020.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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