Pagamento do imposto de circulação
De Janeiro a Março de cada ano, os proprietários dos veículos têm de pagar o imposto de circulação relativo aos veículos automóveis, de mercadorias, motociclos e de máquinas industriais, bem como afixar o dístico recebido no pára-brisas do automóvel, ou pendurá-lo na parte traseira do motociclo, a fim de provar que o imposto dos respectivos veículos já foi pago naquele ano.
A falta de pagamento do imposto no prazo legal é sancionada com a aplicação de uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido (por exemplo, o imposto dos automóveis ligeiros de passageiros até 1500 c.c. é de 850,00 patacas, sendo o dobro do valor da multa de 1.700,00 patacas). Por outro lado, se o contribuinte não efectuar o pagamento do imposto, nos sessenta dias imediatos ao termo do prazo estabelecido, isto importa a cobrança de juros de mora e de 3% de dívidas. Decorrido o prazo suplementar de sessenta dias, sem que o contribuinte tenha efectuado o pagamento do referido imposto, as informações serão remetidas à Direcção dos Serviços de Finanças, a fim de esta proceder à cobrança coersiva. O uso e fruição do veículo sem o pagamento do respectivo imposto de circulação, quando devido, são sancionados com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto.
Deve ainda ter-se em conta o facto de o contribuinte, antes do pagamento do imposto de circulação, ter multas de trânsito que não foram pagas. Nos termos do “Lei do Trânsito Rodoviário”, se o condutor tiver cometido uma infracção administrativa (por exemplo, estacionamento ilegal), antes do pagamento da multa, o mesmo não pode efectuar o pagamento do imposto de circulação.
Finalmente, no acto do pagamento do imposto de circulação, é necessário apresentar o livrete do veículo, podendo esse pagamento ser efectuado nos seguintes locais: Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (Estrada de D. Maria II, N.° 33, Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 2.° andar, Rua Nova da Areia Preta, N.° 52, 1.° andar, zona I, e Centro de Serviços da RAEM); Direcção dos Serviços de Finanças (Edifício “Finanças”, Centro de Atendimento Macau Norte, Centro de Atendimento Taipa e Recebedorias da DSF – “Long Cheng”); Direcção dos Serviços de Correios (Estação Central, Estação Postal de Almirante Lacerda, Estação Postal de Nova Taipa, Estação Postal provisória de Mong Há, Estação Postal de Jardins do Oceano, Estação Postal de Centro Cultural e Loja do Museu das Comunicações); e instituições bancárias designadas.
Além disso, os cidadãos podem efectuar o pagamento electrónico através da Internet, acedendo à página para o efeito da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, https://epay.dsat.gov.mo.
Obs. O presente texto tem como principais referências os artigos n.° 6, n.° 8 a n.° 10, n.° 13 e anexo I do “Regulamento do Imposto de Circulação” e artigo 140.º da “Lei do Trânsito Rodoviário”.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça