Breve apresentação sobre a Lei do registo comercial de embarcações (VI)

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Breve apresentação sobre a Lei do registo comercial de embarcações (VI)

A Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações) já entrou em vigor no dia 23 de Setembro de 2019. Nas últimas cinco semanas, foi apresentado nesta coluna o conteúdo relativo à mesma lei. Hoje, continuamos a apresentar as principais disposições da Lei do registo comercial de embarcações.

  1. Prazo e ordem dos registos

Nos termos da Lei do registo comercial de embarcações, os registos devem ser lavrados no prazo de 15 dias e pela ordem de apresentação dos correspondentes pedidos. Contudo, sem prejuízo do respeito pela ordem dos actos apresentados em relação a cada embarcação, pode proceder-se à feitura do registo sem subordinação à ordem de apresentação, em caso de urgência fundamentada em pedido escrito do requerente.

  1. Carácter público do registo

A Lei do registo comercial de embarcações determina que o registo comercial sobre as embarcações é público, podendo qualquer pessoa pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados.

A Conservatória do Registo Comercial e de Bens Móveis (doravante designada por CRCBM) pode emitir fotocópias ou cópias electrónicas não certificadas dos registos, despachos e documentos arquivados, tendo em vista a prestação de informação. Para além disso, a CRCBM também pode emitir certidões, fotocópias ou cópias electrónicas de documentos arquivados que contenham o tipo e número do documento de identificação do respectivo titular quando requeridas pelo próprio ou seu mandatário.

Quanto ao manuseamento dos livros de registo e dos documentos arquivados acima mencionados, bem como ao acesso ao sistema informático do registo, a mesma lei também prevê que apenas os funcionários da CRCBM podem praticar os respectivos actos, de harmonia com as indicações dadas pelos interessados.

Na próxima semana iremos continuar, nesta coluna, a apresentar as outras normas da Lei do registo comercial de embarcações.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as normas da Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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