Legislação sobre as garantias no consumo
A Primavera é a época alta para as compras, pelo que, para assegurar os direitos e interesses dos consumidores, além da garantia da qualidade dos produtos e dos serviços, também é muito importante a protecção jurídica.
De um modo geral, os consumidores optam por produtos genuínos e com preços marcados de forma clara, factores considerados essenciais na aquisição de produtos. De facto, muitos comerciantes conseguem manter este objectivo quando fazem o seu negócio. Todavia, por vezes existem algumas situações em que determinados comerciantes utilizam meios ilegais para fazer negócio. Por exemplo, o preço de venda dos produtos, em geral, é indicado claramente nos produtos, para que os clientes possam tomar conhecimento do mesmo. Mas, infelizmente, alguns comerciantes marcam o preço, bem como a unidade de peso, em local pouco visível, tendo como objectivo causar confusão aos clientes. Outro exemplo é o facto de alguns produtos, nomeadamente o ginseng e os produtos do mar secos, se encontrarem marcados com um preço promocional, o qual o cliente tem a intenção de pagar e, mesmo após a embalagem, o cliente é informado pelo comerciante que acabou o prazo promocional. Assim, o cliente tem de pagar um preço mais elevado. Estas práticas de negócios semelhantes à referida anteriormente são ilegais. Em conformidade com as disposições legais, quem vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos que constem de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas, pratica o crime de preço ilícito, sendo punido com prisão até 3 anos ou com pena de multa não inferior a 120 dias.
Por vezes, verifica-se ainda que algumas pessoas vendem produtos falsificados como verdadeiros. Em conformidade com as disposições legais, quem, com o intuito de enganar os consumidores, vender mercadorias contrafeitas, falsificadas ou depreciadas, fazendo-as passar por autênticas, não alteradas ou intactas, pratica o crime de fraude mercantil.
Além disso, se o vendedor enganar de forma dolosa o consumidor, através de um meio fraudulento na venda de mercadorias, como por exemplo vendendo mercadorias de natureza diferente ou de qualidade ou quantidade inferiores, ou se, por outro lado, vender produtos electrónicos, exagerando as funções destes, o mesmo pratica também o crime de fraude mercantil, sendo punido com prisão até 5 anos ou com pena de multa não inferior a 600 dias.
Obs. O presente texto tem como principal referência os artigos 23.° e 28.° da Lei n.° 6/96/M.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça