Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer (II)

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Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer (II)

Na última semana apresentámos o Regulamento Administrativo n.º 21/2019 (Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer) que entrou em vigor em 3 de Junho de 2019 e hoje iremos continuar a nossa apresentação.

O aparelho destinado à gravação de som e imagem deve ser instalado e afixado no interior do habitáculo, em lugar indicado pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, doravante designada por DSAT. No aparelho deve ter instalada uma aplicação de protecção a fim de impedir que, de forma ilícita, as informações por este registadas sejam recolhidas, copiadas, eliminadas, destruídas, danificadas, suprimidas ou modificadas. Ao mesmo tempo, este aparelho deve registar, de forma precisa, a data e hora da gravação dos sons e imagens e gravar nitidamente o conteúdo da conversa entre o condutor de táxi e o passageiro dentro do habitáculo. As imagens gravadas devem permitir a identificação nítida do rosto do condutor de táxi e do passageiro e o aparelho deve ainda manter a gravação contínua do som e imagem durante o período da prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi e armazenar automaticamente as informações registadas, até 15 minutos após a desligação do sistema de motor do veículo. Nos termos legais as informações registadas pelo aparelho de gravação de som e imagem devem ser conservadas durante um prazo de 30 dias, sendo automaticamente destruídas findo esse prazo. Caso as informações constituam elementos de prova do procedimento sancionatório relativamente a infracções praticadas por táxi, as mesmas devem ser conservadas até a decisão sancionatória se ter tornado inimpugnável ou ao arquivamento do processo, sendo destruídas nos 30 dias após o termo do procedimento.

Por outro lado, os táxis estão sujeitos, nos termos da legislação, a inspecções de veículo. Caso haja fundadas suspeitas sobre o não preenchimento pelo táxi dos requisitos previstos no Regulamento Administrativo n.º 21/2019, a DSAT ou o Corpo de Polícia de Segurança Pública pode exigir que o táxi em causa seja submetido a uma inspecção especial.

Relativamente ao prazo de utilização dos táxis, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 21/2019, após os táxis terem completado oito anos contados da data da sujeição a inspecção inicial para a atribuição da matrícula do veículo, terão as suas matrículas canceladas, não podendo os mesmos continuarem a ser utilizados para prestar serviço de transporte de passageiros. Caso os táxis não sejam aprovados nas inspecções antes do termo do seu prazo de utilização (oito anos), podem ser substituídos por outros táxis compatíveis com as disposições do Regulamento Administrativo n.º 21/2019, com a autorização da DSAT. Os táxis que sejam utilizados por um período inferior a cinco anos contados da data da sujeição a inspecção inicial para a atribuição da matrícula do veículo, caso estejam aprovados nas inspecções realizadas pela DSAT podem ser autorizados a alterar a matrícula do veículo para uso privado.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições da Lei n.º 3/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 21/2019.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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