Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer (I)

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer (I).

A Lei n.º 3/2019 (Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer) entrou em vigor em 3 de Junho de 2019, onde, com vista a garantir a qualidade do serviço e proteger os legítimos direitos e interesses dos passageiros e condutores, se estabelece o regime de acesso, gestão, fiscalização e sancionatório do exercício da actividade de transporte de passageiros em táxis. Previamente já tinha sido feita nesta coluna uma apresentação sobre o conteúdo do Regime jurídico do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer. Na coluna de hoje, iremos fazer uma apresentação sobre o principal conteúdo do Regulamento Administrativo n.º 21/2019 (Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer), que também entrou em vigor em 3 de Junho de 2019.

O Regulamento Administrativo n.º 21/2019 estabelece que: a lotação dos táxis é de cinco a nove pessoas, incluindo o lugar do condutor e quatro a oito lugares para passageiros, podendo ser inferior a quatro lugares para passageiros no caso de se tratar de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida; a chapa identificativa com o número do táxi, definida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), tem de estar colocada na parte dianteira do táxi; o dístico com a palavra «Táxi» e o número da lotação de passageiros, definido pela DSAT, tem de estar pintado no meio das duas portas dianteiras e nos dois lados da frente dos táxis; quando o táxi pertencer a uma sociedade comercial titular de licença, tem de ser pintada nas duas portas dianteiras a firma da sociedade comercial. As palavras e os dísticos supramencionados não podem ser ocultados pela publicidade na carroçaria.

O dito regulamento administrativo também estipula expressamente que os táxis têm de estar equipados com um sistema de terminal inteligente, sujeito a certificação com a devida selagem efectuada pela DSAT, após aferição. O sistema de terminal é composto por um terminal, taxímetro, bandeira, impressora de recibos, sistema de navegação global por satélite, aparelho de gravação de som e imagem e aparelho de chamada da polícia. O sistema de terminal tem funções de recolha, tratamento, armazenamento, transmissão e apresentação de informações e permite à DSAT e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, cada um deles no âmbito das respectivas competências, ligar os sinais, através de transmissão remota, aos equipamentos que servem para supervisionar o serviço de transporte de passageiros em táxis.

Na próxima semana iremos continuar a apresentar outras disposições do Regulamento Administrativo n.º 21/2019 (Requisitos, inspecções e prazo de utilização dos automóveis ligeiros de aluguer).

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as normas da Lei n.º 3/2019 e do Regulamento Administrativo n.º 21/2019.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *