Normas atinentes ao fiador de crédito
Se alguém pedir um empréstimo bancário para a aquisição de um imóvel, o banco, a fim de proteger os seus interesses, para além de averiguar a situação patrimonial e capacidade de reembolso do mutuário, pode, às vezes, ainda exigir a nomeação de um fiador para garantia do crédito. Em termos jurídicos, esta garantia denomina-se “fiança”.
Nos termos do Código Civil, a fiança é definida como uma garantia prestada por terceiro, que não seja o devedor, para a satisfação do direito de crédito do credor. Por exemplo: o indivíduo A pede um empréstimo ao banco, sendo B seu garante da obrigação. Neste contexto, o banco é o credor, A é o devedor e B é o fiador. Caso o devedor fique insolvente, o fiador está obrigado a satisfazer a dívida.
Geralmente, no caso de mora do devedor, o credor (ex: banco) não pode imediatamente exigir ao fiador para que este cumpra a obrigação, isto porque o fiador goza de “benefício de excussão”. Ou seja, o credor tem de em primeiro lugar aplicar as medidas de execução coactiva sobre todos os bens do devedor, (ex: vender judicialmente os bens deste), e se depois de o fazer, caso o seu crédito ainda não tenha sido satisfeito, então o credor pode exigir ao fiador o pagamento da dívida, caso contrário o fiador pode invocar o benéfico da excussão prévia e recusar o cumprimento da obrigação. Todavia, caso no acto de constituição do empréstimo, tenha sido estipulado no contrato que o fiador renúncia ao benefício de excussão, então, no momento em que passe a existir mora do devedor, o credor pode exigir o pagamento da dívida directamente ao devedor ou ao fiador.
Depois de ter pago a dívida do devedor, o fiador pode recuperar o montante em causa junto do devedor. Isto porque a lei prevê que o fiador que cumprir a obrigação fica sub-rogado nos direitos do credor, podendo reaver o respectivo montante junto do devedor.
Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência os artigos n.º 623.º, 629.º, 634.º, 636.º e 640.º do Código Civil.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça