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Apresentação (IV) – Regime de previdência central não obrigatório

A Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) já entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2018. Nesta coluna já se apresentaram as disposições do “Regime contributivo”, “Regime distributivo” e “Conta individual” nas últimas três semanas e hoje apresentam-se outros conteúdos relativos ao assunto.

Relativamente ao regime de previdência central não obrigatório, o trabalhador deve dar activamente atenção à situação das contribuições do seu empregador, bem como observar oportunamente se a distribuição da aplicação na sua conta individual corresponde à sua situação própria. Por isso, a lei estipulou o direito à informação que garante ao titular da conta o acesso às informações pretendidas. O titular da conta também deve saber utilizar bem a plataforma electrónica oferecida pelo Fundo de Segurança Social, doravante designado por FSS, bem como obter as informações necessárias pelos diversos meios de consulta fornecidos pelas entidades gestoras de fundos.

Relativamente à fiscalização, o FSS é responsável pela fiscalização da execução dos planos de previdência, acompanhamento dos assuntos relativos às contribuições, tratamento do pedido de levantamento de verbas, garantias dos interessados quanto ao direito à informação e aprovação de instrumentos de aplicação. A Autoridade Monetária de Macau fiscaliza as entidades gestoras de fundos, os seus agentes de negócios, a distribuição da aplicação dos fundos de pensões e seu funcionamento, entre outros, nos termos da legislação aplicável.

Para encorajar as empresas a participar o mais cedo possível no regime de previdência central não obrigatório, a lei estabelece que nos primeiros três anos a contar da execução da previdência central não obrigatório, as contribuições efectuadas pelo empregador podem ter um incentivo fiscal, de modo adicional, em valor correspondente ao dobro das contribuições.

Caso os cidadãos tenham quaisquer dúvidas sobre o Regime de previdência central não obrigatório, podem visitar o website do FSS (www.fss.gov.mo), buscar folhetos, ou consultar o FSS durante o horário de expediente através do número de telefone 2853-2850.

Na próxima semana, iremos continuar aqui a apresentação de outras matérias relativas à Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório).

Obs.: Na elaboração do presente artigo teve-se como referência principal o disposto na Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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