A Salvaguarda do Património Cultural
Macau é uma cidade de encontro entre as culturas oriental e ocidental com um vasto património cultural. No ano de 2005, o “Centro Histórico de Macau” foi inscrito na lista do património mundial e designado como o 31.° sítio do Património Mundial da China.
O “Centro Histórico de Macau” está concentrado num bairro antigo, englobando mais de vinte edifícios históricos, constituído também por praças e ruas adjacentes, sendo um testemunho de mais de quatrocentos anos de coexistência de culturas entre o mundo oriental e ocidental. Para a salvaguarda deste património cultural, é necessário considerar vários elementos, especialmente no que diz respeito à construção urbana, à política governamental e à participação pública, bem como proceder-se à elaboração de legislação com vista à sua regulamentação expressa. Para tal, no ano de 2013, a Assembleia Legislativa aprovou a Lei n.°13/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, decretado um regime sobre a salvaguarda do património cultural que entrou em vigor no dia 1 de Março de 2014.
Nos termos da “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, integram o património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devem ser objecto de especial protecção e valorização. O interesse cultural relevante, designadamente histórico, paleontológico, arqueológico, arquitectónico, artístico, industrial ou técnico, reflecte valores de memória, antiguidade, raridade e singularidade. Além disso, o Património Cultural inclui o património cultural tangível, o património cultural intangível, bem como quaisquer outros bens que como tal sejam considerados por força de convenções internacionais que se apliquem na RAEM.
O património cultural tem um elevado interesse histórico, artístico e científico, sendo um valor cultural que deve ser preservado, pelo que merece ser valorizado e protegido pela população. De acordo com a “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”, todos têm o dever de defender, conservar e valorizar o património cultural, não se podendo danificar os bens, nem contribuir para a sua saída ilegal da RAEM, existindo ainda o dever de divulgar os valores culturais que este manifesta.
Além disso, no intuito de se promover o trabalho de salvaguarda do património cultural, foi instituído um regime de prémios, benefícios e apoios para distinguir contributos relevantes na salvaguarda do património cultural, podendo ser atribuídos os seguintes prémios: prémio de projecto arquitectónico; prémio de conservação e restauro do património cultural; prémio de salvaguarda do património cultural intangível, e prémio de valorização do património cultural. Em relação aos bens imóveis que fazem parte do património cultural, estes gozam de diversos benefícios fiscais de acordo com o caso concreto, como por exemplo, do benefício de isenção de contribuição predial urbana. Além disso, o Governo presta ainda diversos apoios relacionados com os bens que integram o património cultural, como por exemplo, realização de obras de manutenção do aspecto exterior dos bens imóveis cuja estrutura interior se encontre em bom estado.
Obs. O conteúdo apresentado tem como referência a Lei n.° 11/2013 “Lei de Salvaguarda do Património Cultural”.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça