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Nomeação de candidatos para a eleição do Chefe do Executivo

A eleição para o quarto mandato do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau será realizada neste ano. Em articulação com a eleição do quarto mandato do Chefe do Executivo e com o desenvolvimento gradual do sistema político em Macau, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ratificou, em 30 de Junho de 2012, a Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, concluindo-se assim os procedimentos legais da revisão do Anexo I da Lei Básica.

A Assembleia Legislativa da RAEM aprovou a revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo e implementou o conteúdo da Proposta de Revisão do Anexo I da Lei Básica, aperfeiçoando-se, deste modo, o respectivo sistema eleitoral, com o fim de responder às exigências da sociedade. Mantendo-se o sistema eleitoral de que o Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral amplamente representativa, esta Comissão, originalmente composta por 300 membros, foi alargada para 400 membros, ampliando-se, assim, a representatividade da referida Comissão Eleitoral para eleger o Chefe do Executivo em 2014. Paralelamente, o número de membros da Comissão Eleitoral é, adequadamente, atribuído aos sectores ou subsectores, tendo em conta os interesses das diversas camadas e dos diversos sectores da sociedade, de modo a que corresponda à situação real de Macau e se satisfaça a necessidade de uma participação equilibrada.

A eleição para os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo realizou-se no dia 29 de Junho. Uma lista de todos os membros (ou seja, quatrocentos) da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo foi publicada, a 7 de Julho, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, I Série, significando isto a entrada oficial na fase de eleição específica do quarto mandato do Chefe do Executivo.

 

Nomeação de candidatos

De acordo com o despacho do Chefe do Executivo, a eleição para o cargo de Chefe do Executivo foi marcado para o dia 31 de Agosto. Todos os membros da Comissão Eleitoral têm direito a nomear candidatos ao cargo de Chefe do Executivo e votar. Nos termos da Lei, cada membro da Comissão Eleitoral pode propor um só candidato, sob pena de nulidade da propositura. Além disso, os membros da Comissão Eleitoral não podem retirar a propositura por si apresentada.

O prazo de nomeação de candidatos é de 18 e 29 de Julho. Os interessados em candidatar-se à eleição de Chefe do Executivo podem dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um representante por ele designado, à Zona de Atendimento dos Assuntos Eleitorais da Eleição do Chefe do Executivo, sita na Rua do Campo, Edifício Administração Pública, R/C para obterem o Boletim de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo, e o entregarem dentro do prazo referido. A Zona acima referido funciona ininterruptamente, de segunda a sexta-feira, das 09H00 às 18H00.

A propositura de qualquer candidato é feita mediante a aposição das assinaturas de pelo menos 66 membros da Comissão Eleitoral no boletim de propositura. Cada um dos membros da Comissão Eleitoral que subscreve a propositura, bem como o candidato proposto, têm de assinar conforme consta do seu documento de identificação no lugar indicado no boletim de propositura e anexar uma cópia do seu documento de identificação, devendo ainda a assinatura do candidato proposto ser reconhecida notarialmente.

A Comissão para os Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) procede à verificação da admissibilidade dos candidatos propostos no prazo de 2 dias após o termo do prazo de propositura. O presidente da CAECE pode solicitar aos candidatos propostos ou aos seus representantes que lhe facultem, no prazo de 2 dias, os documentos exigidos para suprir as deficiências, se tal se revelar necessário. A CAECE publicita a sua decisão no dia seguinte ao da conclusão da verificação. Sobre esta decisão, os candidatos e os membros da Comissão Eleitoral podem reclamar para a CAECE no prazo de 1 dia após a sua publicitação. Caso não tenham sido apresentadas reclamações no prazo previsto, tenham sido decididas as que hajam sido apresentadas ou os recursos contenciosos interpostos tenham já sido decididos, a CAECE publicita, de imediato, os nomes dos candidatos definitivamente admitidos.

Nota: O presente texto tem como principal referência o disposto nos artigos 37º ao 44º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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