Os pais têm a obrigação de assumir as despesas relativas à educação dos filhos
Os pais têm o dever de alimentar e educar os filhos, uma responsabilidade que lhes é atribuída pela lei. Esta responsabilidade é baseada no exercício do poder paternal em relação aos filhos menores. O poder paternal refere-se, principalmente, a duas vertentes: reger as pessoas dos filhos e dispor dos bens deles. Relativamente à disposição dos bens, prosaicamente, os pais podem administrar os bens dos filhos menores, de modo a assegurar que os seus interesses não são lesados. Reger as pessoas dos filhos significa que compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, entre outros.
Exercício do poder paternal em relação aos filhos menores
Em regra, os pais têm a responsabilidade de exercer o poder paternal em relação aos filhos menores (que ainda não perfizeram 18 anos de idade). Ou seja, em princípio os pais ficam desobrigados de alimentar e educar os filhos logo que estes atinjam a maioridade. No entanto, veja-se, como exemplo, as despesas relativas à educação dos filhos: actualmente, é bastante generalizado estudar na universidade, mas quando os filhos frequentem a universidade eles já são maiores. Então, os pais ainda são responsáveis pelas despesas de educação até que os filhos completem os cursos universitários? Em regra, sim, mas apenas na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento.
Exercício do poder paternal em relação aos filhos de maioridade
Nos termos do artigo 1735.º do Código Civil, se no momento em que atingir a maioridade o filho não houver completado a sua educação ou outras formações profissionais, mantém-se a obrigação de prover ao seu sustento na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete. Importa salientar que o poder paternal em ralação aos filhos maiores deve ser exercido de forma razoável.
No que respeita à razoabilidade, de acordo com o acórdão proferido no âmbito do Processo n.º 33/2016 do Tribunal de Última Instância, a obrigação de prestação alimentar aos filhos maiores deve “obedecer a um critério de razoabilidade, na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento; é necessário que, no circunstancialismo concreto do caso, seja justo e sensato exigir dos pais a continuação da contribuição a favor dos filhos já de maioridade, sendo que a prestação alimentar tem de ser razoavelmente proporcionada aos meios económicos dos pais e criteriosamente proporcional às necessidades dos filhos.” Ou seja, se os filhos de maioridade necessitam que os pais continuam a financiar o seu estudo, os pais com capacidade financeira podem assumir as despesas de educação até que os filhos completem o estudo.
Os pais têm a responsabilidade de alimentar e educar os filhos, os filhos também têm o dever de respeito para com os pais, tal é natural e normal e é uma obrigação legal.
Nota: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 1729.º, 1733.º a 1735.º do Código Civil.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça