A Nota de abonos e descontos é muito importante

CONHECER AS LEIS DE MACAU

A Nota de abonos e descontos é muito importante

Ao requerer cartão de crédito e empréstimo bancário, os bancos vão exigir sempre ao requerente a apresentação de documentos comprovativos dos rendimentos, entre os quais o que é vulgarmente chamado de “Nota de abonos e descontos” constitui um dos documentos comprovativos de rendimentos mais comuns. Na verdade, a Nota de abonos e descontos afigura-se bastante importante, tanto para o empregador como para o trabalhador, servindo de título do pagamento e recebimento da renumeração e como prova escrita importante se ocorrerem conflitos laborais. No entanto, alguns empregadores não têm o hábito de emitir a Nota de abonos e descontos aos trabalhadores e até poderão não estar dispostos a entregá-la quando solicitada pelos trabalhadores. Então quais são, em concreto, as disposições das legislações vigentes em Macau que regulam a entrega aos trabalhadores da Nota de abonos e descontos pelos empregadores?

Nos termos do disposto na «Lei das relações de trabalho», o empregador é obrigado a entregar ao trabalhador um recibo do pagamento (que é a Nota de abonos e descontos) quando lhe paga a renumeração, senão poderá ser punido com uma multa de 5 000 a 10 000 patacas, sendo que a multa é calculada com base em cada trabalhador afectado. Em simultâneo, a lei regula, de forma detalhada, os elementos que devem ser obrigatoriamente registados na Nota de abonos e descontos, incluindo: 1) Identificação do empregador; 2) Nome do trabalhador e categoria profissional; 3) Número de beneficiário do Fundo de Segurança Social ou eventuais números atribuídos ao trabalhador por força da lei; 4) Período a que a remuneração corresponde; 5) Modalidades da remuneração discriminadas de forma articulada; 6) Descontos efectuados, tal como o desconto directo do valor do imposto profissional na renumeração; 7) Montante líquido a receber. Se faltar algum destes elementos na Nota de abonos e descontos, o empregador poderá ser punido com uma multa de 1 000 a 5 000 patacas, sendo que a multa também é calculada com base em cada trabalhador afectado.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência o disposto nos artigos 63.º e 88.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *