TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (212)

TEOLOGIA, UMA DENTADA DE CADA VEZ (212)

O amor conjugal é apenas para o bem dos cônjuges?

O Catecismo da Igreja Católica (CIC) ensina-nos, no ponto 2363, que o casamento tem uma dupla finalidade: “o bem dos próprios esposos [o bem dos cônjuges] e a transmissão da vida [o bem dos filhos]”. Este ensinamento explica por que a Igreja defende que o acto conjugal tem duplo significado: “unitivo (a mútua doação dos esposos) e procriador (a abertura à transmissão da vida). Ninguém deve quebrar a conexão inquebrável que Deus quis entre os dois significados do acto conjugal, excluindo um deles” (Compêndio do Catecismo da Igreja Católica nº 496).

Esta dupla finalidade acarreta algumas obrigações: “bens do amor conjugal, que para os baptizados é santificado pelo sacramento do matrimónio”. São eles, “(1) a unidade, (2) a fidelidade, (3) a indissolubilidade e (4) a abertura à fecundidade” (CCIC nº 495).

(1) Unidade: o casamento entre um homem e uma mulher.

(2) Fidelidade: “Ambos os esposos constituem uma íntima comunidade de vida e de amor. (…) Os dois entregam-se, definitiva e totalmente, um ao outro. Doravante, já não são dois, mas uma só carne. A aliança livremente contraída pelos esposos impõe-lhes a obrigação de a manter una e indissolúvel” (CIC nº 2364).

(3) Indissolubilidade: quando marido e mulher se unem pelo casamento, o seu vínculo é selado por Deus. Portanto, há três partes no casamento e o vínculo não pode ser quebrado por apenas dois dos três. Assim, a Escritura ensina claramente (Marcos 10, 9; cf Mateus 19, 1-12; I Coríntios 7, 10-11): «O que Deus uniu, não o separe o homem» (CIC nº 2364).

(4) Abertura à procriação da vida. Os filhos são fruto do amor não só entre marido e mulher, mas do amor de Deus que é uma das partes do casamento. Cada uma das partes – marido, mulher, Deus – tem uma contribuição a dar.

“A fecundidade é um dom, uma finalidade do matrimónio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. O filho não vem de fora juntar-se ao amor mútuo dos esposos; surge no próprio coração deste dom mútuo, do qual é fruto e complemento. Por isso, a Igreja, que ‘toma partido pela vida’, ensina que ‘todo o acto matrimonial deve, por si estar aberto à transmissão da vida’. ‘Esta doutrina, muitas vezes exposta pelo Magistério, funda-se sobre o nexo indissolúvel estabelecido por Deus e que o homem não pode quebrar por sua iniciativa, entre os dois significados inerentes ao acto conjugal: união e procriação’” (CIC nº 2366).

As crianças são entregues por Deus aos pais: “Um filho é um dom de Deus, o maior dom do matrimónio. Não existe um direito a ter filhos (‘o filho exigido, a todo o custo’). Existe, ao contrário, o direito do filho a ser o fruto do acto conjugal dos seus progenitores e o direito a ser respeitado como pessoa desde o momento da sua concepção” (CCIC nº 500).

Existe a mentalidade generalizada de equiparar animais de estimação a crianças. Ora, os animais de estimação não são crianças e crianças não são animais de estimação. Na audiência de 4 de Janeiro de 2022, o Papa Francisco observou que hoje em dia «vemos uma forma de egoísmo… Vemos que as pessoas não querem ter filhos (…)Às vezes têm só um [filho]e pronto, mas têm dois cachorros, dois gatos. Sim, cães e gatos ocupam o lugar das crianças…. Sim, é engraçado, eu entendo, mas é a realidade». Na mesma ocasião, o Papa acrescentou que «é uma negação da paternidade e da maternidade, que nos diminui e tira a nossa humanidade».

É moral regular os nascimentos? “A regulação dos nascimentos, que é uma componente da paternidade e maternidade responsáveis, é objectivamente conforme à moralidade quando é realizada pelos esposos sem imposições externas, nem por egoísmo, mas com base em motivos sérios e o recurso a métodos conformes aos critérios objectivos da moralidade, isto é, com a continência periódica e o recurso aos períodos infecundos” (CCIC nº 497).

E se os cônjuges não puderem ter filhos? O que poderão fazer? “No caso em que o dom do filho não lhes tivesse sido concedido, os esposos, esgotados os recursos médicos legítimos, podem mostrar a sua generosidade, mediante o cuidado ou a adopção, ou então realizando serviços significativos em favor do próximo. Deste modo, realizarão uma preciosa fecundidade espiritual” (CCIC nº 501).

Pe. José Mario Mandía

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