Greves e Sindicatos são legais em Macau

Falta de leis não é impedimento.

Foi legal a greve efectuada pelos trabalhadores das entidades ligadas à Associação de Confraternização de Reciclagem de Materiais Ecológicos de Macau, mesmo tendo em conta que está por legislar o Artigo 27º da Lei Básica. O sector alegava que estava a passar por dificuldades e pressões sem precedentes, incluindo aumentos das rendas, salários elevados e baixa taxa de rentabilidade, tendo exigido novas políticas governativas.

Nos termos do Artigo 27º da Lei Básica, «os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manutenção, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves».

Baseado neste artigo da “mini-constituição”, fonte ligada ao sistema jurídico do território disse a’O CLARIM que «qualquer cidadão pode participar em associações sindicais e em greves. Embora não haja legislação sobre a greve em Macau, quem está a violar o direito à greve não é o cidadão, mas sim o Governo da RAEM, que ainda não legislou para dar cumprimento ao Artigo 27º da Lei Básica».

Esta convicção é reforçada com o Artigo 40º da Lei Básica, ao mencionar que «as disposições, que sejam aplicáveis em Macau, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como das convenções internacionais de trabalho, continuam a vigorar e são aplicadas mediante leis da RAEM».

«Nós temos as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que reconhecem o direito sindical e o direito à greve e estão em vigor em Macau, também por via do Artigo 40º da Lei Básica, e não estão regulamentadas», justificou.

«Na prática, os sindicados e as greves não são ilegais em Macau, nem podem recair no âmbito criminal porque [os seus membros] podem sempre se defender com as convenções internacionais de trabalho aplicáveis a Macau por força da conjugação dos Artigos 27º e 40º da Lei Básica», sublinhou a mesma fonte.

No seu entender, a falta de regulamentação sobre a greve pode mesmo virar-se contra o Governo: «Imaginemos que uma determinada classe de trabalhadores quer fazer greve. Pode fazê-lo nos termos dos dois artigos da Lei Básica e das convenções internacionais por força do Artigo 40º. Agora pergunto: o Governo quer fazer uma requisição civil para garantir os serviços mínimos, mas como vai isso acontecer se não há uma lei que regula o exercício do direito à greve ou da lei sindical?», questionou, em jeito de conclusão.

PEDRO DANIEL OLIVEIRA

pedrodanielhk@hotmail.com

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