DSAT responde a’O CLARIM sobre parquímetros sem emissão de recibo

Pagou com porta-moedas? Peça à concessionária!

«Os parquímetros de Macau não possuam a função de impressão de recibo», mas «os utilizadores que efectuem o pagamento com cartão porta-moedas podem requerer junto da empresa emissora o registo das transacções», disse a’O CLARIM Lou Sin Man, do Departamento de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.

Já quanto ao controlo da contabilidade, a mesma responsável referiu que «a empresa adjudicatária tem de pagar a contrapartida da exploração de lugares de estacionamento à entidade adjudicante, a cada seis meses», conforme estipula a «escritura pública “Criação e exploração de lugares de estacionamento em vias públicas”».

«O respectivo cálculo de retribuição consta na proposta apresentada pela empresa adjudicatária, assumindo vários factores para efeitos de cálculo integral, nomeadamente, o montante da base de contrapartida, o índice de rentabilidade relativo aos lugares de estacionamento, o número de lugares de estacionamento, o período máximo para estacionamento e o horário de tarifação, etc.», apontou.

Na edição d’O CLARIM do passado dia 20 de Julho, a advogada Sílvia Mendonça afirmou que o sistema de pagamento dos parques de estacionamento por meio de parquímetro não é transparente em Macau, uma vez que os utilizadores não recebem o comprovativo do pagamento, sendo por isso difícil contabilizar os montantes arrecadados pela empresa concessionária. Por este facto, a advogada sublinhou que os direitos dos cidadãos estão a ser violados.

P.D.O.

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