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Sistema de marcação prévia “online” para serviços notariais

O quarto Governo da Região Administrativa Especial de Macau está a implementar firmemente a governação de acordo com os princípios de “ter por base a população e tomada de decisão baseada em critérios científicos”. Neste âmbito a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) tem vindo, continuamente, a desenvolver vários trabalhos. No seguimento da implementação do sistema de consulta da ordem de atendimento para os serviços de registo e notariado, a DSAJ lançou o sistema de marcação prévia “online” para serviços notariais.

  1. Serviços prestados pelos cartórios notariais

Os cartórios notariais, afectos à DSAJ, prestam vários serviços aos cidadãos nomeadamente: lavrar escrituras públicas, autenticar documentos particulares, reconhecimentos notariais, públicas-formas, emitir documentos notariais e certidões de arquivamento de documentos e lavrar procurações e testamentos públicos, entre outros.

 

Lavrar escrituras públicas

Os cartórios notariais têm competência para lavrar vários tipos de escrituras públicas. Nos termos da lei, certos negócios jurídicos necessitam de se realizar sob a forma de escritura pública (ou seja, tem de ser realizados perante um notário) para serem válidos, como por exemplo, a compra e venda de um imóvel. Também a hipoteca voluntária, a alienação de herança e a divisão de coisa comum de que façam parte bens para cuja alienação a lei exija escritura pública, as habilitações notariais, etc., necessitam também de se realizar sob a forma de escritura pública.

 

Autenticar documentos particulares

A autenticação de documento particular é feita pelo cartório notarial que lavra termo de autenticação para um documento produzido por particulares, certifica que o conteúdo do documento exprime a vontade dos signatários ou a empresa ou pessoa colectiva que estes representam. De acordo com a lei, certos documentos particulares só são válidos se constarem de documento autenticado, entre os quais: o título constitutivo das associações e das fundações instituídas por acto entre vivos, bem como os respectivos estatutos e suas alterações, a declaração de cancelamento de hipoteca, a procuração que envolva poderes de representação para outorgar em negócio de compra e venda de bem imóvel, etc.

 

Reconhecimento notarial e pública-forma

O reconhecimento notarial refere-se ao reconhecimento feito pelo cartório notarial da letra e/ou da assinatura que constam de um documento particular. A pública-forma é uma cópia autenticada, certificada pelo cartório notarial como estando em conformidade com o documento original que lhe foi entregue.

 

  1. Serviço “One Stop”

Além dos vários serviços notariais, o cartório notarial também proporciona serviço “One Stop” para quatro formalidades: compra e venda de imóvel, cancelamento de hipoteca de imóveis, constituição e registo de sociedades e transmissão e registo de participações sociais. Os cidadãos podem tratar destas formalidades em qualquer dos cartórios notariais.

 

  1. Sistema de marcação prévia “online” para serviços notariais

Para facilitar a vida dos cidadãos, a DSAJ acabou de lançar um “sistema de marcação prévia ‘online’ para os serviços notariais”. Este sistema permite aos cidadãos tratar de vários tipos de serviços notariais através da marcação prévia “online”, inclusive os serviços “One Stop”, mesmo fora do horário de expediente. Os cidadãos podem também efectuar uma marcação prévia, seleccionando um horário e local que lhes seja mais conveniente, podendo esta ser alterada a qualquer momento, o que irá contribuir para uma redução significativa do tempo de espera in loco. Os cidadãos podem aceder a estes serviços através da página electrónica da DSAJ: www.dsaj.gov.mo.

 

Por fim, os cidadãos podem telefonar directamente para qualquer cartório notarial para se informarem acerca dos serviços notariais: 1º Cartório Notarial (2857-4258); 2º Cartório Notarial (2855-4460); Cartório Notarial das Ilhas (2882-7502, 2882-7504).

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

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