Prestar falsas informações pode constituir crime de falsificação de documentos
Num concurso para provimento de lugares vagos, os candidatos, geralmente têm de entregar certos dados pessoais, entre os quais, as suas habilitações académicas e experiência de trabalho. No entanto, pode acontecer os candidatos prestarem falsas informações, de modo a serem admitidos a concurso ou com intenção de aumentar a pontuação da sua nota curricular.
Prestar dados pessoais falsos
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 244.º do Código Penal, fazer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante, com intenção de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, constitui crime de falsificação de documento. Factos juridicamente relevantes são aqueles que possam contribuir para que a parte obtenha certo benefício, como por exemplo falsificar a sua situação patrimonial para obter certo tipo de assistência; ou falsificar a sua experiência profissional de forma a ser admitido a concurso.
Além da prestação de falsas informações, os seguintes actos também constituem crime de falsificação de documentos, caso sejam praticados com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou à Região Administrativa Especial de Macau, ou então obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo: 1) fabricar documento falso, incluindo falsificação integral de documento; falsificar documento através da alteração parcial do seu conteúdo; ou abusar da assinatura de outra pessoa; 2) usar documento falsificado por outra pessoa. A falsificação de documentos é punida com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
Falsificação de documento de especial valor
Se o documento falsificado for testamento, documento de identificação, passaporte, escritura pública ou documento de igual importância, uma vez que o grau de rigor e privacidade implicado é superior aos demais documentos e o impacto que este tipo de falsificação tem é também maior, a pena prevista é mais grave. De acordo com a lei, estes documentos são considerados documentos de especial valor e a sua falsificação constitui crime de “falsificação de documento de especial valor”, sendo punida com pena de prisão até 5 anos. É de salientar que, mesmo que o crime de falsificação não seja consumado a tentativa é punível, isto é, caso o sujeito venha a ser descoberto a tentar falsificar documento, tal conduta é punida.
Obs: Na elaboração do presente artigo, teve-se como referência o disposto nos artigos 244.º e 245.º do Código Penal.
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça