Legislação sobre réplicas de pistolas e de armas
As réplicas de pistolas costumam ser sempre uma colecção de entusiastas de objectos militares, mas como ainda podem ser usadas como arma, as mesmas têm um certo grau de risco. Por exemplo, uma réplica de pistola, aparentemente não é diferente de uma pistola verdadeira (que utiliza a pólvora como meio propulsor do projéctil), todavia, mesmo uma réplica de pistola de pressão de ar, se exceder o limite legal, também pode ser considerada como uma arma.
Em conformidade com o Decreto-Lei n.°77/99/M (Regulamento de Armas e Munições), a espingarda, revólver ou pistola, de pressão de ar, que possam descarregar um projéctil com uma força superior a 2j., consideram-se armas. De acordo com o Código Penal, quem detiver, trouxer consigo ou guardar as referidas armas, pratica o crime de posse de armas proibidas e substâncias explosivas, sendo punido com pena de prisão até 8 anos.
Além disso, caso as pessoas possuam as réplicas de pistolas de pressão de ar que, de acordo com os critérios legais possam descarregar projéctil com uma força igual ou inferior a 2j, devem ter particularmente cuidado no momento de utilização, pois a utilização indevida destas réplicas pode provocar danos ao corpo ou aos bens, podendo ainda a pessoa praticar um crime, como por exemplo o “crime de ofensa à integridade física doloso”, “crime de ofensa à integridade física por negligência” ou “crime de dano”, etc., havendo lugar a responsabilidade penal.
Por outro lado, para a entrada, através da fronteira, de réplicas de pistola e seus acessórios será exigida a licença prévia de importação relativa às armas, emitida pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, no momento de importação, após a inspecção da autoridade e a fiscalização dos Serviços de Alfândega. De acordo com a Lei n.° 7/2003 (Lei do Comércio Esterno), quem fizer entrar na RAEM mercadorias sem a licença exigível, é sancionado com multa até 100.000,00 patacas, sendo os bens confiscados ao mesmo tempo.
Nota: O presente texto tem como principais referências o “Código Penal”, a Lei n.° 7/2003 (Lei do Comércio Externo) e o Decreto-Lei n.° 77/99/M (Regulamento de Armas e Munições).
Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça