CONHECER AS LEIS DE MACAU

CONHECER AS LEIS DE MACAU

Apoio Judiciário

Na vida quotidiana, às vezes podemos envolvermo-nos em conflitos e somos obrigados a instaurar um processo contra alguém em tribunal, como por exemplo, quando a contraparte não devolve o dinheiro ou não entrega a habitação arrendada ou outras situações. No entanto, o custo de um processo judicial é alto, e envolve, não só a contratação de advogado, mas também o pagamento de custas judiciais. Por isso considera-se sempre que entrar em litígio é um privilégio de pessoas ricas.

De facto, intentar uma acção em tribunal e ter acesso à assistência de advogado são direitos básicos dos residentes de Macau atribuídos claramente pela Lei Básica. Assim, criou-se o regime do apoio judiciário em Macau com vista a assegurar que nenhum interessado seja impedido, por insuficiência de meios económicos, de recorrer à via judicial para defender os seus legítimos direitos e interesses. Qualquer pessoa singular ou colectiva que não possua meios económicos suficientes, pode requerer junto da Comissão de Apoio Judiciário a assistência de advogado e ajuda nas custas judiciais, desde que reúna as seguintes condições:

  • Em caso de pedido de pessoa singular, o requerente deve: 1. ser residente de Macau; 2. ter a qualidade de trabalhador não-residente; 3. ser detentor do estatuto de refugiado reconhecido por lei; 4. ter obtido autorização especial de permanência em Macau (por exemplo, estudante de instituição de ensino superior, entre outros); 5. ter direito a apoio judiciário de acordo com outras disposições legais de Macau.
  • Em caso de pedido de pessoa colectiva, deve ter sede em Macau e ser pessoa colectiva sem fins lucrativos (por exemplo, associação, entre outros).
  • Caso o requerente se encontre em situação de insuficiência económica, isso quer dizer que o valor total dos bens disponíveis do requerente e dos membros do seu agregado familiar não ultrapassa o limite legal de 320 000 patacas. O valor dos bens disponíveis resulta da soma do rendimento e do activo do requerente e dos membros do seu agregado familiar, deduzidas as despesas.

Quer saber como se calcula o valor dos seus rendimentos, activos, despesas e bens disponíveis? Pode visitar a página electrónica da Comissão de Apoio Judiciário (www.caj.gov.mo) e utilizar o simulador para calcular este valor a título experimental.

Obs.: Na elaboração do presente artigo, teve-se como principal referência as disposições dos artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 13/2012.

Texto fornecido pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *